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Sumulas TST

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Por:   •  4/10/2014  •  9.640 Palavras (39 Páginas)  •  312 Visualizações

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Súmulas

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho

Súmula nº 201 do TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Histórico:

Redação original (revisão da Súmula nº 154) - Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Nº 201 Recurso ordinário em mandado de segurança

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Súmula nº 202 do TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Precedentes:

ROAR 319/1980, Ac. TP 1472/1981 - Min. Fernando Franco

DJ 07.08.1981 - Decisão unânime

RR 3411/1982, Ac. 1ªT 3001/1983 - Min. Fernando Franco

DJ 09.12.1983 - Decisão unânime

RR 1102/1980, Ac. 2ªT 3127/1980 - Min. Thélio da Costa Monteiro

DJ 20.02.1981 - Decisão por maioria

RR 6718/1983, Ac. 3ªT 667/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 03.05.1985 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Res. 8/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Súmula nº 203 do TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

Precedentes:

ERR 375/1980, Ac. TP 272/1983 - Min. João Wagner

DJ 25.03.1983 - Decisão por maioria

RR 4100/1983, Ac. 1ªT 550/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria

RR 61/1983, Ac. 1ªT 3445/1984 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 09.11.1984 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - Res. 9/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Súmula nº 204 do TST

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

Histórico:

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 10/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985 - Republicada com correção DJ 30.09.1985 e 04, 07 e 08.10.1985

Nº 204 Bancário. Cargo de confiança. Caracterização

As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, alínea b , consolidado.

Súmula nº 205 do TST

GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

Histórico:

Redação original - Res. 11/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Súmula nº 206 do TST

FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Precedentes:

ERR 367240/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 07.11.2003 - Decisão unânime

ERR 372623/1997

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