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TAXA DE LUCRO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

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Por:   •  25/11/2014  •  Seminário  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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ETAPA 3

IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem serdebitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.

Pagando IRPJ por Estimativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também deve ser recolhido pela mesma sistemática.

Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa.

Exemplo:

D - IRPJ Pago por Estimativa (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

D - CSLL Pago por Estimativa (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)

C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

D – Provisão para a CSLL (Conta de Resultado)

C – CSLL a Pagar (Passivo Circulante)

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

No final do exercício, apura-se os valores devidos no balanço a título de IRPJ e CSLL, contabilizando-os em conta do passivo e transfere-se os saldos das contas de IRPJ por Estimativa e CSLL por Estimativa para tais contas.

Se houver prejuízo fiscal, os saldos são transferidos para “IRPJ a Compensar” e “CSLL a Compensar”.

Se o montante pago a título de estimativa for superior ao devido, transfere-se somente o valor suficiente para compensar o IRPJ e CSLL devidos, e o saldo do IRPJ e CSLL por estimativa serão transferidos para “IRPJ a Compensar” e “CSLL a Compensar”.

Exemplo:

1) Transferência do IRPJ pago por estimativa á conta de IRPJ a Pagar:

D – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

C - IRPJ Pago por Estimativa (Ativo Circulante)

2) Transferência da CSLL paga por estimativa á conta de CSLL a Pagar:

D – CSLL a Pagar (Passivo Circulante)

C - CSLL Pago por Estimativa (Ativo Circulante)

ETAPA 4

JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO

As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do RIR/99).

Tal dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

RETENÇÃO NA FONTE

Há retenção de Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre o valor respectivo.

CONTABILIZAÇÃO

Exemplo:

D - Despesas Financeiras (Resultado) R$ 40.000,00

C - IRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 6.000,00

C – Juros a Pagar - TJLP (Passivo Circulante) R$ 34.000,00

PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA

Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.

No beneficiário pessoa jurídica, se tributada pelo lucro real, a fonte será considerada como antecipação do devido ou compensada com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

No caso de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte será considerada como antecipação do devido.

Exemplo:

D – Juros a Receber – Empresa A (Ativo Circulante) R$ 34.000,00

D

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