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Tipos de empresas

Tese: Tipos de empresas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/12/2014  •  Tese  •  6.344 Palavras (26 Páginas)  •  150 Visualizações

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1-Quais os tipos de empresas existentes no Brasil, suas características e os regimes de tributação?

Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real;

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

LUCRO REAL

No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.

Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto de R$ 3.600.000 anuais (valor vigente para opção em 2013).

Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples – dentre essas vedações, destacam-se:

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

2-Quais os passos para realizarmos a abertura destas empresas, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais?

ABERTURA DE EMPRESAS

PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM A ABERTURA DE EMPRESA

Inicialmente o empreendedor deverá verificar junto às Praças de Atendimento da Prefeitura Municipal se o imóvel que será sede do empreendimento possui Certidão de Conclusão, Habite-se e Alvará de Uso do Solo, se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do empreendimento no endereço pretendido e se a atividade pretendida é compatível com a Lei de Zoneamento da cidade.

Entretanto, além da atividade empresarial pretendida, os interessados devem informar a inscrição cadastral e o endereço oficial completo do imóvel onde será instalado o empreendimento, constante no carnê do IPTU, além de outras informações que possam ser solicitadas.

REGISTRO

As sociedades empresárias, ou seja, aquelas formadas por duas ou mais pessoas que exercem atividade própria de empresário (indústria, comércio ou serviços não especializados), vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.

Já as sociedades simples, ou seja, as sociedades compostas por duas ou mais pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, submetem-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

PRAZO PARA REGISTRO

Os documentos necessários ao registro da sociedade deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Após esse prazo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Para elaboração do Contrato Social são necessárias as seguintes informações:

• Razão Social ou Denominação Social;

• Qualificação dos sócios (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, n.º do RG e CPF, endereço residencial ou comercial);

• No caso de sócio pessoa Jurídica: razão social, endereço, nº. do CNPJ, qualificação do representante legal;

• Endereço da sede;

• Objetivo social;

• Capital social, se integralizado ou a integralizar, e a participação de cada sócio; e

• Forma de administração.

Por lei, não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade e dentro do mesmo Estado. Sugere-se, assim, que seja feito a pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a conseqüente colocação do processo em exigência.

Com o nome da empresa e o endereço aprovado, procede-se ao registro da empresa e proteção ao nome empresarial, que decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, tendo validade em todo o Estado que estiver estabelecido.

Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP os atos de registros são feitos diretamente na internet, por meio do “Cadastro Web”, disponível no endereço eletrônico www.jucesp.sp.gov.br. O sistema gera os formulários necessários para a inscrição do empresário ou da sociedade.

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