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Trabalho Contabiliade Internacional

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Por:   •  3/3/2015  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou

vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado. Ele se

traduz em uma utilidade essencial à vida, como, por exemplo, alimentação, água,

educação ou assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração. Mas,

para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário "in natura" é

necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que

em valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário "in natura".

Foi com esse entendimento que o juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara

do Trabalho de João Monlevade, rejeitou o pedido de um trabalhador de que fosse

considerado salário in natura a alimentação que lhe foi fornecida no restaurante

industrial da empresa, durante todo o período do contrato. Com isso, o trabalhador

pretendia que o valor correspondente à alimentação integrasse o salário, para todos os

efeitos legais, gerando reflexos nas demais parcelas salariais. Mas o magistrado

constatou que o próprio empregado, através do pagamento de uma pequena quantia

mensal à empresa, contribuía para o recebimento da alimentação, o que impede a

caracterização da utilidade como salário "in natura".

Ressaltou o julgador que a habitualidade do fornecimento do bem ou serviço e a sua

gratuidade são requisitos essenciais à caracterização do salário "in natura". E, no caso,

apesar de haver habitualidade no fornecimento da alimentação, os recibos salariais

revelaram a existência do desconto de um valor ínfimo mensal no salário, como forma de

participação do empregado no custeio do benefício. Isso, para o juiz, impede o

reconhecimento do salário in natura, pois revela a natureza indenizatória da utilidade.

"Esta participação, mesmo de pequeno valor, descaracteriza a gratuidade no

fornecimento da parcela e, consequentemente, afasta o seu caráter salarial", destacou.

Por essas razões, o juiz sentenciante rejeitou a incorporação ao salário da parcela da

alimentação fornecida ao reclamante, indeferindo os reflexos pretendidos. Houve

recurso das partes que se encontram em trâmite no TRT/MG.

Processo 0000045-12.2014.5.03.0064 RO

Fonte: TRT 3ª Região - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente

em 01/12/2014.

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