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Trabalho De Ied, Fatos Históricos E Culturais

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Por:   •  16/3/2015  •  1.829 Palavras (8 Páginas)  •  365 Visualizações

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Direito e acontecimentos sociais (fatos).

RELAÇÕES DE VIDA e indicam ao legislador as questões sociais que devem ser regulamentadas.

As leis refletem ao mesmo tempo:

Valores PERMANENTES de convivência

Elementos VARIÁVEIS – tanto motivações históricas, como condições impostas pelo reino da natureza.

O DIREITO E A REALIDADE SE INFLUENCIAM. Portanto, deve acompanhar as diversas oscilações sociais, uma vez que é para a sociedade que o Direito serve e foi criado.

Dessa forma, verifica-se a existência de certos fatores SOCIAIS E JURÍDICOS, que repercutem diretamente na esfera jurídica.

Tais fatores SOCIAIS E JURÍDICOS influenciam a sociedade, por via de consequência, impõem mudanças efetivas no quadro de leis, de forma acelerada ou lenta.

PORTANTO, Direito (formação e evolução) não resulta da simples vontade do legislador!

Está subordinado à realidade social que o acompanha, ou seja, a presença de determinados FATORES que influenciam bastante a própria sociedade, definindo as suas diversas estruturas.

Como instrumento de bem estar e progresso social e deve estar sempre adequado a realidade, refletindo as instituições e a vontade coletiva.

EVOLUÇÃO DO DIREITO, o legislador busca ADAPTAÇÃO de suas normas ao momento histórico.

Fatores influenciam vida social e MUTAÇÕES e vão produzir igual efeito no setor jurídico, determinando alterações no ORDENAMENTO JURÍDICO.

FATORES SOCIAIS E JURÍDICOS, funcionam como motores da vida social e do direito.

FATORES JURÍDICOS são elementos que condicionam os fenômenos sociais e induzem transformações no direito.

IMPORTÂNCIA que dão ao jurista e ao legislador elementos para a formulação da norma jurídica adequada a situação social criada por tais fatores.

Grupos de fatores jurídicos: NATURAIS E CULTURAIS.

OBS:. A Sociologia do Direito estuda os fatores jurídicos, que são responsáveis pela criação e aceleração dos institutos de Direito.

PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS

O estudo dos fatores do Direito tem início pelo exame dos princípios metodológicos aplicáveis à matéria.

São critérios operacionais orientam o pesquisador quanto ao processo de investigação e na fase de conclusões, evitando a falsa interpretação de resultados.

São princípios metodológicos básicos: Interferência das causas, a distinção dos fatores em categorias e a distinção entre eficácia direta e indireta.

I – INTERFERÊNCIA DAS CAUSAS

Fenômenos sociais são sempre muito complexos, pois não decorrem de um fator exclusivo, mas de vários deles.

Ao pesquisador cumpre constatar QUAIS SÃO ESTAS CAUSAS que, reciprocamente se influenciando, compõem a chamada interferência das causas.

Conhecidos os vários fatores, deve-se apurar em que medida ou proporção contribuíram na formação do fenômeno social.

OBS:. esta parte se revela como a mais difícil da investigação.

II – DISTINÇÃO DOS FATORES EM CATEGORIAS

Quanto mais a sociedade evolui, aumenta a complexidade dos fenômenos sociais.

Os fatores não se apresentam sempre de modo idêntico. Não se repetem QUANTITATIVAMENTE (quantidade), porque sempre surgem novos fatores.

QUALITATIVAMENTE (qualidade) também não se repetem, porque o seu grau de eficácia varia com a evolução social.

Nos TEMPOS PRIMITIVOS a interferência das causas se dava fundamentalmente pelos FATORES NATURAIS, pois os homens viviam dominados pela natureza.

À medida em que o homem progride culturalmente, a hegemonia das causas se transfere para os FATORES HISTÓRICOS OU CULTURAIS, que são criações sociais.

O desenvolvimento social não se apresenta uniforme e predeterminado, porque a evolução dos fatores de que depende também não possui esses caracteres.

III – EFICÁCIA DIRETA E INDIRETA

Há fatores que atuam DIRETAMENTE sobre o fenômeno social e há os que revelam a sua eficácia por intermédio de outros (INDIRETAMENTE).

Ex: a maioria dos fatores naturais (clima…), que só indiretamente exercem influencia sobre os fenômenos sociais.

Em relação aos fatores de EFICÁCIA INDIRETA, desejando o homem neutralizar os seus efeitos deverá escolher, na cadeia causal, o fator mais conveniente para ser enfrentado.

Ex: uma região infestada de insetos transmissores de dengue, constitui um desafio para o homem, que poderá atacar a causa imediata, usando a citronela ou outros repelentes indicados, ou a causa anterior combatendo os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença.

A – FATORES NATURAIS DO DIREITO

São os determinados pelo reino da natureza, que exerce um amplo condicionamento sobre o homem no tocante à SOBREVIVÊNCIA, ao ESPAÇO VITAL e à CRIAÇÃO DOS OBJETOS CULTURAIS.

Podem ser agrupados nos seguintes tipos:

A.1)GEOGRÁFICOS , A.2)DEMOGRÁFICOS e A.3) ANTROPOLÓGICOS.

A.1) GEOGRÁFICOS

Entre os fatores geográficos merecem atenção especial: CLIMA, RECURSOS NATURAIS E TERRITÓRIO.

A.1.1)CLIMA – fator de eficácia indireta, que influi no crescimento e no comportamento humano.

Nos países de CLIMA FRIO – desenvolvimento físico pleno do homem se processa mais lentamente em comparação aos que vivem em regiões quentes.

A mulher adquire a capacidade física para ser mãe, geralmente com idade acima à daquelas que habitam regiões de maior temperatura.

OBS:. ESTE FATO, NO DIREITO, VAI INFLUENCIAR NA FIXAÇÃO DA IDADE NUPCIAL. A puberdade é considerado o primeiro sinal de maturidade biológica sexual, requisito indispensável para que se possa realizar o casamento.

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