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Trabalho Ied

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Por:   •  17/11/2013  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  384 Visualizações

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Condenações de médicos e hospitais acusados de matar e causar lesões em pacientes são minoria, diz um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM/SP). O levantamento foi feito com base em 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, a maioria delas definitiva, e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações; 56% dos hospitais que eram réus foram inocentados. A pesquisa – que não analisou as decisões no âmbito penal – não tira conclusões, mas foi vista como alerta por membros do CRM/SP, por representantes dos magistrados e por integrantes de entidades que defendem pacientes. Observou-se que os pacientes precisam colher o maior número de informações para uma eventual busca de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor afirmam que, para um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte ou sequela com um determinado procedimento executado. É preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para a lesão ou morte.” O caso acima diz respeito ao erro médico. Tendo em conta a classificação das fontes do Direito, resolva as seguintes questões:

a) Encontre, no caso concreto acima, a fonte material e formal do direito no que diz respeito aos casos de erro médico;

Resposta: Fontes materiais: são os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas. As fontes materiais não são ainda o Direito pronto, perfeito, mas para a formação deste concorrem sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos, morais.

Fontes formais: seriam a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O Estado cria a lei e dá, ao costume e à jurisprudência, a força desta. O positivismo jurídico defende a ideia de que fora do Estado não há Direito, sendo aquele a única fonte deste. As forças sociais, os fatos sociais, seriam tão somente causa material do Direito, a matéria-prima de sua elaboração, ficando esta sempre a cargo do próprio Estado, como causa eficiente.

A lei seria causa formal do Direito, a forma de manifestação deste.

As fontes formais vêm a ser as artérias por onde correm e se manifestam as fontes materiais.

No nosso caso as fontes formais são os Códigos: Civil e de Defesa do Consumidor onde há a afirmativa de que: ”para um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte ou sequela com um determinado procedimento executado. É preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para a lesão ou morte”

Já as fontes materiais são os setores organizados da sociedade civil, no nosso caso: membros do CRM/SP, representantes dos magistrados e integrantes de entidades que defendem pacientes, que comprovam a grande incidência dos erros médicos, sabem da gravidade do problema e necessidade de providências a respeito, porem necessitam maior fundamentação e comprovação para punição dos casos ocorridos e consequente prevenção e obtenção

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