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Tratados Internacionas

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Por:   •  10/5/2014  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

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Evolução Histórica dos Tratados

 Historicamente, foram as regras consuetudinárias que regeram os acordos entre os Estados;

 Mas no século XX, com o surgimento das organizações internacionais houve a codificação dos tratados, transformando as regras costumeiras em regras convencionais escritas;

 Os tratados passam a reger o direito internacional público;

 Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, em 1969 e 1986 – Direitos do Tratado;

Convenção de Viena – 1969

 Teve como objetivo criar uma convenção universal sobre o direito dos tratados;

 Entrou em vigor em 27 de maio de 1980, após 35 ratificações;

 Convenção de 21 de março de 1986, disciplinou os tratados entre Estados e Organizações Internacionais e entre apenas Organizações Internacionais;

Fins dos tratados

 Constituição de alianças militares de caráter defensivo;

 Celebração da paz;

 Estabelecimento das linhas fronteiriças entre os países;

 Intensificação do intercâmbio econômico e cultural.

Conceito

 Artigo 2° da Convenção de Viena: “um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e Organizações Internacionais e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

 Tratado é todo acordo formal, concluído entre sujeitos de direito internacional público destinado a produzir efeitos jurídicos (José Francisco Rezek);

 Deve ser na forma escrita, conferindo maior segurança e estabilidade às relações as partes;

 O texto convencionado representa a expressão objetiva do consenso entre as partes;

 Somente podem elaborar tratados as pessoas jurídicas do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais;

 “Gentlemen´s agreement” ou “Memorandum of Understand”: acordo firmando entre chefes de Estado e de governo de caráter moral, não dispõe de força jurídica obrigatória. Sua principal função é fixar um programa de ação política.

 Elaboração de comunicados ou declarações conjuntas que exprimam pontos de vista em comum;

 Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992; Declaração de Viena sobre Direitos Humanos, em 1993; Declaração de Doha celebrada pela OMC, em 2001.

 Concordata: tratados bilaterais entre um Estado soberano e a Santa Fé, visando à regulamentação de matéria de interesse religioso;

Formação do tratado internacional

 Normalmente o tratado é dividido em: preâmbulo, dispositivo e anexos;

 Preâmbulo: enuncia os objetivos, as razões e motivos que determinaram a celebração do tratado;

 Não representa os compromissos assumidos pelas pessoas jurídicas, mas possuem grande importância para a interpretação das cláusulas;

 Dispositivo: formado por artigos ou cláusulas que estabelecem os direitos e as obrigações das partes;

 Utiliza-se de linguagem jurídica.

 Anexos: possui a finalidade de complementar, especificar , ou mesmo detalhar o conteúdo das obrigações determinadas no dispositivo.

 Possui força jurídica.

Etapas de elaboração de um tratado internacional

 Negociação: realizada por autoridades nacionais designadas pela ordem constitucional do Estado, muitas vezes acompanhados de especialistas no assunto sob discussão.

 Imprescindível a inequívoca manifestação da vontade;

 Funcionários dos Estados ou OI conhecidos como plenipotenciários: artigo 2.1 e 7° da Convenção de Viena

 Elaboração do texto: até o final da Primeira Guerra Mundial, o francês era a língua utilizada para a redação dos instrumentos diplomáticos, mas a partir da Segunda Guerra Mundial, o inglês passou a ser a língua preferencial dos documentos internacionais;

 Tratados bilaterais são redigidos nas duas línguas e numa terceira versão em Inglês;

 Os tratados constituídos sobre a gerência da ONU são redigidos em: inglês, francês, espanhol, russo, chinês e árabe.

 Adoção: segundo o artigo 9º da convenção, a adoção de um tratado efetua-se pelo voto da maioria de dois terços dos Estados presentes, salvo se esses Estados, pela mesma maioria, decidam aplicar outras regras;

 Manifestação do Consentimento: o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca de instrumento constitutivos de tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim for acordado pelas partes (art.11);

 O procedimento de ratificação dos Tratados não é disciplinada pelo Direito Internacional Público, pois trata-se de uma competência da ordem jurídica interna;

 Ratificação: é o ato que se realiza a comunicação formal dirigida à outra parte ou ao depositário, informando que foram concluídos trâmites internos para o Estado se vincule ao tratado.

 Para garantir a independência nacional, solenidades

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