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Tributo e a Natureza Jurídica das Contribuições

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Por:   •  21/5/2014  •  Seminário  •  2.534 Palavras (11 Páginas)  •  187 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

PÓLO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.

ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA – ATPS

PROFA. Laura dos Santos

SERVIÇO SOCIAL

POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

“Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e

Sociais em prol da cidadania

Adriana Batista Sobreira – RA 381002

Jozelucia Pontes de Araújo – RA 357628

Maria Cilania Sousa de Oliveira – RA 8526967308

Nayra Rowhena Sousa Araújo RA 357723

Paula Janaynne de Souza – RA 367609

Tamara Gonçalves Ribeiro - RA- 369878

JUAZEIRO DO NORTE CE, DE ABRIL DE 2014.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ………………………………………………………………..

02

Tributo e a Natureza Jurídica das Contribuições ..................................…………

03

Emendas 20/98 E 27/00 e Seus Pontos Relevantes ...............................................

05

Gestão de Política Social e Sistema de Proteção Social .......................................

07

O Perfil e as Funções do Assistente Social na Área da Previdência Social – Ação Acadêmica ..................................................................................................

09

CONCLUSÃO .................................................................................................

11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...………………………………….......

12

INTRODUÇÃO

As políticas públicas desempenham papel significativo na construção do Sistema de Proteção Social. Com fulcro no conceito universal de proteção social da mulher e da família, as ações de Seguridade Social não consolidaram padrões expansivos de desenvolvimento.

O presente trabalho tratará dos tributos e sua natureza e irá defini-los de maneira resumida e clara. Falará também dos pontos relevantes da Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00, trazendo algumas observações feitas pela equipe. Tratará ainda um plano de ação desenvolvido pelos próprios acadêmicos, visando mostrar ao público alvo o perfil e o papel do Assistente Social dentro da Previdência Social.

TRIBUTO E A NATUREZA JURIDICA DAS CONTRIBUIÇÕES

Nos dias atuais a contribuição tributária é a principal fonte de renda do Estado e tal contribuição é caracterizada pelo seu caráter coercitivo, pelo qual se exige dos contribuintes o valor monetário apto à custear as atividades desenvolvidas pelo Estado.

Apesar de se apresentar com características essenciais, os tributos delineiam-se em cinco espécies tributarias que levam em consideração o fato gerador e os aspectos que relacionam a finalidade e a promessa de restituição, fazendo com que esses tributos dividam-se em: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Então a partir desse delineamento das contribuições especiais surgem as sociais que caracteriza-se como espécie tributária com certas peculiaridades que tem a finalidade de financiar as atividades de concreção dos direitos sociais desenvolvidos pelo Estado. Assim, como explica BARRETO (2006, p. 104):

As contribuições sociais gerais destinam-se ao financiamento das demais áreas de atuação da União, no campo social, que, como dissemos tem grande abrangência. A ordem social é fundada no primado do trabalho e objetiva o bem estar e a justiça social. Engloba o direito à educação, cultura e habitação.

No tocante à Contribuição Previdenciária, hoje se encontra pacificado que pertence ao gênero do tributo e se encontra inserida no Sistema Tributário Nacional, com todos os especificadores do capítulo que trata da Seguridade Social. Vale ressaltar que nem sempre foi assim, a CF de 67 com o disposto na EC 1/69, considerava as contribuições previdenciárias inseridas no Sistema Tributário Nacional e a EC 8/77 a colocou fora deste Sistema e somente com a CF de 88, a Contribuição Previdenciária volta a fazer parte do Sistema Tributário Nacional.

Se pararmos para analisar de forma mais particular a Seguridade Social, teremos para MARTINS que:

O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Ao ler o artigo 194 da CF, identificaremos que a Seguridade Social abrange três grandes sistemas de proteção social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Quanto a forma de financiamento é dividido em sistema contributivo e não contributivo. No sistema contributivo o segurado contribui diretamente para que no futuro possa desfrutar dos benéficos oferecidos pela Seguridade Social, já no não contributivo, não se exige contribuição direta do segurado que

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