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Um novo conceito de segurança social, baseado no art. 194 da Constituição, visando assegurar o direito à assistência social

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Por:   •  15/5/2014  •  Artigo  •  1.543 Palavras (7 Páginas)  •  357 Visualizações

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A CF de 1988 trouxe pela primeira vez o termo Seguridade Social.

Tem-se então um novo conceito sobre a Seguridade Social com base no

art. 194 da CF, destinados a garantir os direitos sobre saúde, previdência e

assistência social.

Com a nova ordem constitucional, o INPS e IAPAS são extintos. Em 1990,

é criado o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Há uma alteração no sistema de saúde, sendo extinto o INAMPS. A saúde é

prestada pelo poder público por intermédio, do SUS – Sistema Único de Saúde.

A CF de 1988 sofre duas grandes alterações:

– Emenda Constitucional nº 20/1998

Tem como um dos marcos a transformação dos termos “aposentadoria por

tempo de serviço” em “aposentadoria por tempo de contribuição”.

A partir desta Emenda, há a sustentação constitucional para a criação, em

1999, do Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de

contribuição. Essa mesma Emenda determina que a previdência social deve

manter um equilíbrio financeiro e atuarial.

Direito Previdenciário

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– Emenda Constitucional nº 41/2003

Essa Emenda traz regras importantes para a aposentadoria do servidor público.

A partir desta Emenda, verifica-se que o servidor público perde a possibilidade

de se aposentar com o mesmo valor da remuneração em atividade,

fixando a sua aposentadoria no teto do Regime Geral de Previdência Social.

Mais tarde, a Emenda nº 47/2005 traz, entre outras coisas, o chamado Sistema

de Inclusão Previdenciária. O Constituinte possibilita que seja criado um sistema

para trabalhadores de baixa renda e aos que se dedicam ao serviço doméstico,

também de baixa renda, de forma que estes possam contribuir para a Previdência

Social, com alíquotas diferenciadas, menores do que as que eram praticadas.

O INSS ao ser criado, cuida da concessão, manutenção, dos benefícios

da previdência e também da concessão ou revisão de um benefício da assistência

social.

Ocorre que ao ser criado pela fusão do INPS e Iapas, ele também ficou

responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias,

perdendo essa atribuição momentaneamente em outubro de 2004,

em razão da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, por meio de uma

medida provisória. Essa Secretaria funcionou até Julho de 2005, quando foi

extinta por outra medida provisória, criando a Secretaria da Receita Federal

do Brasil, ativa até hoje. Ocorre que essa medida provisória não foi adiante,

caducando por decurso de prazo, assim, a manutenção voltou para a Secretaria

da Receita Previdenciária.

Em 2 de maio de 2007, com a Lei nº 11.457, extinguiu-se a Secretaria da

Receita Previdenciária, e todas suas atribuições são agora de responsabilidade

da Secretaria da Receita Federal do Brasil, chamada Super Receita.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da

Fazenda, passou a ter a atribuição de arrecadar, cobrar e fiscalizar todos os

tributos federais e as contribuições previdenciárias.

O INSS não cuida mais da parte tributária; a ele é atribuído conceder,

manter e atribuir benefícios previdenciários.

4. Direito Previdenciário: Conceito de

Seguridade Social – Relação Jurídica

4.1. Apresentação

Nessa unidade, serão abordados o conceito de Seguridade e Relação Jurídica

e Direitos Sociais abrangidos pela Seguridade Social.

Direito Previdenciário

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4.2. Síntese

A Seguridade Social é composta por 3 pilares: Previdência Social, Assistência

Social e Saúde.

A única que tem o caráter contributivo é a Previdência Social.

O conceito de Seguridade Social, conforme art. 194 da CF, é um conjunto

integrado de ações destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência

e assistência social, sendo estas ações do Poder Público e da Sociedade.

Na relação jurídica da seguridade social, temos de um lado o Estado promovendo

estas ações e do outro os beneficiários do direito de assistência, previdência

e saúde.

Exercícios

4. (Defensor Público do Estado do Ceará/Cespe/2008) No ordenamento

jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência,

foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém

todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais,

especificamente assistência e previdência social, saúde, combate

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