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Direito empresarial: Contrato social

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Por:   •  30/9/2013  •  Seminário  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  546 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO

ALUNO: JONES RA: CURSO:

ALUNO: DEBORA DAYANE S. SOARES - RA: 747.762.933-3 - CURSO: MARKETING

“CONTRATO SOCIAL”

SÃO PAULO

2013-2A

DIREITO EMPRESARIAL

“CONTRATO SOCIAL”

Entregue à Profª Angela Rasch

Como exigência na disciplina

de Direito Empresarial -

Pertinente ao 1º Bimestre.

SÃO PAULO

2013-2A

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE:

1.Gabriela de Santos Oliveira , Brasileira, São Paulo , casada , sob regime de comunhal parcial de bens , data de casamento 21 de setembro de 2008, profissão manicure , n° CPF 358.265.659-73, inscrito no registro geral 63.635.987-1, residente a Rua: Florentino Alves , 51 – Bairro Jardim Flores , CEP : 02119-258 São Paulo-SP .

2.Silvana Cardoso de Melo , Brasileira , São Paulo , solteira , data de nascimento 02 de janeiro de 1985 , profissão podologa, n° CPF 321.589.987-01, inscrito no registro geral 48.698.128-6 residente a Rua : Arco Verde , 892 – Bairro: Florianópolis, CEP : 03542-129 São Paulo – SP (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

3. Fernando Campos Coelho , Brasileiro , São Paulo , casado ,

1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial Spa Flower e terá sede e domicilio na Rua Jacarandá , 51 – Bairro : Jardim Teresa , CEP : 089127-985 São Paulo - SP. (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será R$ 12.000,00 ( doze e mil reais ( divido em 3 quotas de valor nominal R$ 1,00 ( um real ), integralizadas, neste ato em moeda correte do País, pelos sócios: Beltrano de tal .........nº de quotas .............. R$ ................... (art. 977, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª. O objetivo será .............................

Parágrafo único:

Os sócios declaram expressamente, que exploram atividade econômica empresarial, sendo, portanto, uma sociedade empresaria, nos termos do art. 966 e art. 982 do Código Civil. (enunciado 34 das uniformizações da JUCESP)

4ª. A sociedade iniciará suas atividades em ......... e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual, pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª. A administração da sociedade caberá ................................................ com os poderes e atribuições de .................. autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013,1.015,1.064, CC/2002)

8ª. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros

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