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Água Potavel

Artigo: Água Potavel. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/10/2014  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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ÁGUA POTÁVEL:

Um dos deveres da empresa é zelar pela vida, saúde e segurança dos trabalhadores, adotando medidas eficazes para que o trabalho seja desenvolvido em ambiente saudável, uma vez que diminuem a probabilidade da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

As normas estruturais sobre o tema encontram-se na NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - Publicação D.O.U.; Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 - Atualizações/Alterações D.O.U. - Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 21/09/93.

A própria Constituição brasileira garante aos trabalhadores as condições mínimas de trabalho.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

A Convenção Coletiva dos Comerciários em sua Clausula XIII, também prega sobre o tema, se não vejamos:

SANITÁRIOS MASCULINOS / FEMININOS E ÁGUA POTÁVEL

As empresas providenciarão em seus estabelecimentos, bebedouros ou equivalentes de água potável, bem como sanitários masculinos e femininos, quando seus empregados forem de ambos os sexos.

A Reclamada vem descumprindo um requisito básico e protegido por diversas normas inerentes a saúde do Trabalhador, que é a água potável essencial para um bom desempenho laboral, como demostramos a seguir:

Para não amargarem a necessidade básica de saciar a sede, as trabalhadoras contratadas pela Reclamada COMPRAM ÁGUA com seu próprio dinheiro sem o ressarcimento da Reclamada, pois a mesma não fornece o liquido essencial para suas Trabalhadoras.

A Norma Regulamentadora nº 24 determina que:

24.7.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinquenta) empregados.

24.7.1.1 As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho.

Um dos requisitos mínimos que deverão ser assegurados aos trabalhadores é fornecimento de água potável aos empregados. (NR 24 - 24.3.15 - 24.3.15.1 - f)

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