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Áreas De Atuação 7º Semestre Ciências Contabeis

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Por:   •  8/6/2014  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  1.006 Visualizações

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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

TEMA: ÁREAS DE ATUAÇÃO

Trabalho apresentado a todas as disciplinas do 7º semestre da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR

Prof. Equipe de Professores do 7º Semestre

Ijuí

2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 5

2 DESENVOLVIMENTO 6

2.1 – Atuario 6

2.2 – Controladoria 6

2.3 – Regime cumulativo e não cumulativo 7

2.4.Elisão fiscal e Evasão fiscal 8

2.5 Auditoria interna e Externa. 8

CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresentara temas como as ciências atuariais, para que serve o atuário, qual órgão o fiscaliza, a importância da controladoria dentro da empresa, auditoria interna e externa para que serve, por que realiza-las.

Falara também da elisão e evasão fiscal, oque é crime e o que é se aproveitar das leis para ganhar dinheiro, os regimes cumulativos e não cumulativos do PSS e COFINS que surgiu para que não houvesse uma cascata de impôs uns sobre os outros..

2 DESENVOLVIMENTO

2.1. Atuário

O objetivo fundamental do profissional de atuaria e desenvolver ações estratégicas para o diagnostico de problemas e a construção de modelos matemáticos para a avaliação e mensuração desses riscos. O atuário e também um profissional capacitado para trabalhar gerencialmente no âmbito das diferentes atividades das instituições de previdência e de seguros, bem como em outros ambientes empresariais do mercado financeiro e de capitais.

No Brasil a profissão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº806/69, Decreto 66.408/70 e normas complementares. Para atuar como atuário é necessário ser graduado emCiências Atuariais(cfe art. 2º do D-L nº806/69 e art. 9º do D 66.408/70) e estar inscrito, em livro próprio, no Ministério do Trabalho e Emprego.

O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), sociedade civil sem fins lucrativos, é quem encaminha o processo de registro ao Ministério do Trabalho e Emprego (cfe art. 3º do D-L nº806/69 e art. 12º do D 66.408/70), mas a decisão final, quanto ao registro, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.

2.2 CONTROLADORIA

Diante todas as mudanças ocorridas no mundo, as empresas necessitam de uma organização interna com que sua finalidade seja a garantia de informações adequadas ao processo decisório, auxiliando os administradores e gestores na busca da eficácia gerencial.

Ela utiliza primordialmente o controle o processo de planejamento e orçamento como metodologias no desempenhos de suas funções, o encarregado pela área de controladoria em uma empresa é chamado de controlador.

A controladoria se apoia num sistema de informações e numa visão multidisciplinar, sendo responsável pela modelagem, construção e manutenção do sistema das organizações, a fim de suprir de forma adequada as necessidades de informação dos gestores conduzindo-os durante o processo de gestão a tomarem melhores decisões. Por isso é que se exige dos profissionais da controladoria uma formação sólida e abrangente a cerca do processo de gestão organizacional.

2.3 REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO

O PIS e CONFINS são tributos que incidem sobre a circulação de bens e serviços em inúmeras etapas da cadeia econômica, ou seja, a tributação destes impostos pressupõe operações de uma mesma cadeia produtiva ou circulatória de bens e serviços. A não-cumulatividade visa justamente evitar o efeito "cascata" da tributação destes impostos. Quando há um ciclo econômico composto de várias etapas, a incidência de um imposto em uma operação servirá como base de calculo do imposto incidente na etapa posterior, e assim sucessivamente, gerando a cumulatividade da tributação. Portanto, a sistemática da não cumulatividade concebida para o IPI e o ICMS possui como finalidade a neutralização da incidência em cascata, através da técnica de compensação de débitos com créditos .Na prática isto se traduz pela apuração linear: Saldo anterior (credor) mais os créditos oriundos das compras no mês, menos o débitos resultantes das vendas tributadas no mês será igual ao novo saldo a ser pago ou credor para o mês subsequente .Como regra geral, as empresas tributadas pelo Lucro presumido calculam o PIS e CONFINS pelo principio da Cumulatividade e as tributadas lucro real o fazem pelo principio da Não-Cumulatividade. Regime de incidência cumulativa.

A base do calculo. é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS e CONFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa

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