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A Casa Caiu

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Por:   •  26/7/2014  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  422 Visualizações

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teatroSegurança do Trabalho FATOR ACIDENTADO DE PREVENÇÃO.

Segundo a Lei nº 10.666 de 08/05/2003

As mudanças do fator acidentário iniciaram a partir de janeiro de 2010, houve mudanças em relação a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, onde ficou definido que estas mudanças não ocorreriam sem que as empresas que se sintam prejudicadas tivessem a chance de recorrer ao Ministério da Previdência Social quando necessário.

As razões desta mudança ocorreram devido a Constituição Federal estabelecida o princípio do valor social do trabalho e sendo este baseado nas garantias sociais.

O Estado tem o dever de intervir nas relações do trabalho, pois sua omissão gera consequências graves. Se houvesse maior omissão do Estado maior seria a quantidade de trabalhadores mutilados e incapacitados para o trabalho e por via reflexa todos nós seríamos prejudicados, fôssemos empregadores ou contribuintes, (www.Ministério da Previdência Social).

De acordo com o Decreto nº 6.042 de 12/02/2007

Este Decreto Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção.

Segurança do Trabalho FATOR ACIDENTADO DE PREVENÇÃO.

Segundo a Lei nº 10.666 de 08/05/2003

As mudanças do fator acidentário iniciaram a partir de janeiro de 2010, houve mudanças em relação a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, onde ficou definido que estas mudanças não ocorreriam sem que as empresas que se sintam prejudicadas tivessem a chance de recorrer ao Ministério da Previdência Social quando necessário.

As razões desta mudança ocorreram devido a Constituição Federal estabelecida o princípio do valor social do trabalho e sendo este baseado nas garantias sociais.

O Estado tem o dever de intervir nas relações do trabalho, pois sua omissão gera consequências graves. Se houvesse maior omissão do Estado maior seria a quantidade de trabalhadores mutilados e incapacitados para o trabalho e por via reflexa todos nós seríamos prejudicados, fôssemos empregadores ou contribuintes, (www.Ministério da Previdência Social).

De acordo com o Decreto nº 6.042 de 12/02/2007

Este Decreto Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção.

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