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Atps Anhanguera Etica

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Por:   •  6/6/2014  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  336 Visualizações

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3.3. Que atitude a equipe de profissionais e estudantes deverá tomar e se deveriam ter tomado alguma atitude antes das ações do profissional dissidente;

Aplicado ao Código de Ética de Fisioterapia, as atitudes do fisioterapeuta infringiram quase todo o código de ética, alias, os principais artigos infringidos são: o Art. 1º, pois, promoveu uma pseudo-recuperação, cujo paciente ainda relatava sentir dores. Art. 2º, pois, sua assistência ao paciente não fora feita zelosamente, sim ao contrário. Art. 5º, pois, as técnicas que ele usou provavelmente não tinham uma base científica pra serem processadas. Art. 6º, pois, pois seu desempenho fora de total irresponsabilidade e consideração por seus superiores. Art. 7º I, pois, o profissional não obedecera as tradições de sua atividade e também postergou a honra da profissão... II, pois, ele não cooperou com respeito ao paciente e colocou integridade física do mesmo em risco. III, pois, não prestar assistência exclusivamente às razões de urgência. IV, pois, apesar de não sabermos qual técnica ele usou, facilmente observamos que foi uma técnica não cientifica. VI, pois, o paciente não se comunicava, logo, não explana sua opinião sobre o tratamento X, pois, os padrões não foram seguidos conforme o determinado pela turma. XI e XII, pois, o fisioterapeuta não divulgou seus serviços e não cumpriu com os preceitos do Código.

3.4. Se o Código de Ética da Fisioterapia se aplica aos estudantes, justificando;

Art. 8º V, b, c e d, pois, todos esses já se auto-justificam. Basicamente, o fisioterapeuta infringiu algumas das outras clausulas deste mesmo artigo, porém, todas se auto-justificam. Art. 9º, pois, o plano de tratamento deve ser realizado segundo as técnicas já estabelecidas pela profissão. Art. 19º, pois, o fisioterapeuta desrespeitou totalmente a integridade de seus colegas e alunos.

3.7. Outras análises e conclusões pertinentes ao caso.

E como conclusão, ou seja, por final, definimos com nossa própria moral, que deve-se puni-lo segundo o Código de Ética de Fisioterapia, Capitulo VI (Disposições gerais), cumprindo com os artigos 32º, 33º e 34º.

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