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Biopirataria

Artigo: Biopirataria. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/5/2013  •  Artigo  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  543 Visualizações

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BIOPIRATARIA

Conceito: O termo Biopirataria começou a ser utilizado recentemente no Brasil, por volta da década de 90, e foi institucionalizado em 1994 pelo tratado que regulamenta a propriedade intelectual em âmbito internacional. A Biopirataria é caracterizada como a transgressão às normas e princípios estabelecidos na Convenção de Diversidade Biológica, principalmente no que se refere ao acesso ilegal da flora, da fauna e dos conhecimentos tradicionais associados, bem como, em relação de ausência de repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéricos, ofendendo à soberania nacional.

Apesar de este termo ser reconhecido a partir de 1994, os casos de biopirataria no Brasil ocorrem desde 1500, com a retirada ilegal de pau-brasil das terras brasileiras pelos portugueses, sem que os presentes índios recebessem qualquer pagamento pela retirada das árvores de suas terras e de seus cultivos.

Lei: A CF/88 inovou em relação às anteriores ao se preocupar com a proteção do meio-ambiente de forma específica e global, reservando o inciso IV de seu art. 225 para conscientização da importância do meio-ambiente ecologicamente equilibrado.

Também eleva a Floresta Amazônica brasileira à condição de patrimônio nacional no art. 225, parágrafo quarto, e no parágrafo primeiro, inciso II do mesmo art. Alerta o Poder Público à necessidade de “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.”

Assim, com vistas ao art. 24, IV da CF/88, no qual dá liberdade aos estados de legislarem dentre outras coisas, sobre florestas, fauna e conservação e proteção do meio-ambiente, os estados do Amapá e do Acre, criaram respectivamente as Leis Estaduais n. 388/97 e n. 1235/97, exigindo em seu corpo normativo o contrato de acesso à biodiversidade, bem como justas retribuições ou pagamentos pelo mesmo.

Transtornos imediatos: Embora a existência de leis que vedam o acesso sem autorização da fauna e da flora brasileira, esse tipo de acesso tem ocorrido cada vez mais na Floresta Amazônica, ferindo a soberania estatal, caracterizando-se assim a Biopirataria. Um fato que agrava esse acesso ilegal é a cooperação de nativos e de moradores locais que pelas dificuldades sócio-econômicas aceitam o serviço por pagamentos irrisórios.

Exemplos: A conseqüência mais mediata desse acesso ilegal é o patenteamento de produtos originários da Amazônia por empresas estrangeiras sem a devida repartição com o governo brasileiro da exploração do recurso genético. Observa-se o caso do Cupuaçu, fruta originalmente amazônica, que foi registrada por empresas japonesas em escritórios no Japão nos EUA e na Europa. Na prática, só eles poderiam comercializar o cupuaçu com esse nome nesses lugares, mesmo tendo a Embrapa, desenvolvido a fabricação do fruto três anos antes. A patente só foi cancelada após cinco anos de perseverança brasileira para fazer valer seus direitos. Casos semelhantes ocorreram com a andiroba, a copaíba e uma planta conhecida como Ayahuasca. Em relação a fauna, podemos citar a venda no mercado negro no exterior de Araras-azuis, que podem valer até US$ 60.000 e de espécies de besouros cotadas a US$

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