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Caixa Apoio A Festivais De Dança

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Por:   •  23/4/2013  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  1.137 Visualizações

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇA

PATROCÍNIO 2014

REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1 O presente Regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território nacional, no período de janeiro a dezembro de 2014.

1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.

1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de incentivo fiscal.

1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por pessoa jurídica cuja natureza/objeto social principal seja de finalidade cultural, que atenda às exigências deste Regulamento.

1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.

1.5 O processo de avaliação atenderá aos critérios constantes no item 3, e obedecerá ao limite de R$ 200.000,00 por projeto.

1.5.1 Se houver interesse da CAIXA, poderá ser oferecido suplemento de verba para a inclusão de itens orçamentários não previstos pelo proponente.

1.6 Serão considerados somente os festivais que contemplem:

1.6.1 A partir de 05 (cinco) companhias / grupos de teatro ou dança participantes;

1.6.2 No mínimo 10 (dez) espetáculos distintos, podendo haver, ainda, palestras, oficinas e cursos.

2. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.

2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.

2.2 Cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto de festival de teatro e 01 (um) projeto de festival de dança.

2.3. A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.

2.3.1. O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do festival (como cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc).

2.4 No planejamento do festival deverão ser contemplados: registro fotográfico do evento, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).

2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do festival, tais como material de divulgação de edições anteriores, matérias em jornais, revistas e em portais da internet sobre o festival, indicação do site do evento, fotos, material de companhias que já tenham sido selecionadas, dentre outros materiais.

2.5.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.

2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas.

2.5.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.

2.5.2 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.

2.6 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

2.7 Os espaços da CAIXA Cultural podem ser solicitados pelo proponente para a realização do festival.

2.7.1 A solicitação dos espaços e períodos será avaliada pela CAIXA com base na disponibilidade da grade de ocupação da CAIXA Cultural

2.7.2 Quando o festival for realizado em espaço cultural da CAIXA, é importante atentar que a CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com preços acessíveis, cujos valores serão previamente acordados com o proponente.

2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.

2.9 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o termo de responsabilidade constante no formulário eletrônico.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.

3.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento.

3.3 A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas qualidades e pertinências culturais e, em seguida, os classificará por ordem de disponibilidade orçamentária.

3.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.

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