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Extração De DNA Da Mucosa Da Boca

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Por:   •  2/9/2013  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  1.146 Visualizações

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Universidade Potiguar

Odontologia

INTRODUÇÃO Á ODONTOLOGIA

Discente: ANTÔNIO NETO

Natal/RN

17/06/2013

Dentista é condenado a indenizar paciente por má prestação de serviço odontológico

Um dentista (P.R.M.P.) foi condenado a pagar a uma cliente (F.F.G.) R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como a reembolsar-lhe as despesas com o tratamento (R$ 2.100,00) em razão de falha na prestação do serviço (implante dentário e colocação de prótese).

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para fixar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização ajuizada por F.F.G.

Da ementa do acórdão pertinente a essa decisão extrai-se o seguinte dispositivo: "1. Responde por dano moral o profissional que não informa adequadamente o paciente acerca dos riscos do tratamento, além de utilizar linguajar inadequado no trato profissional".

(Apelação Cível n.º 956415-8)

CAGC

A Justiça vai propor ao dentista Wilson Oliveira Santos a suspensão condicional do processo que ele responde na 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A juíza Geilza Fátima Cavalcante Diniz marcou para 20 de maio a audiência para oferecer o benefício previsto em lei para delitos com pena igual ou inferior a um ano (leia Para saber mais).

O cirurgião-dentista responde ao processo criminal por ter arrancado todos os dentes do estudante César de Oliveira, 17 anos, em 23 de setembro passado. A mãe do rapaz, Maria Aldenora Oliveira, denunciou o caso na 5ª Delegacia de Polícia (Setor de Autarquias Norte) no segundo semestre do ano passado. Após ouvir as testemunhas e ter o laudo do Instituto Médico Legal (IML) em mãos, o delegado Laércio Rosseto convenceu-se tratar-se de lesão corporal gravíssima com dolo. No entendimento da polícia, o médico teria arrancando dentes saudáveis do adolescente.

Mas quando o processo chegou às mãos do promotor Diaulas Ribeiro, da Promotoria de Defesa da Saúde (Pró-Sus), o entendimento mudou. Em setembro passado, depois de interrogar Wilson Oliveira por quatro horas, o promotor Diaulas Ribeiro entendeu que o profissional agiu com negligência e não com dolo. Conforme antecipou o Correio à época, com a denúncia oferecida pelo MP o dentista, ainda que condenado, não fica preso porque tem direito a penas alternativas.

O estudante César de Oliveira teve todos os dentes arrancados por Wilson Oliveira em setembro de 2009

Mesmo procurado insistentemente pela reportagem, Wilson Oliveira ou seus advogados nunca deram entrevista sobre o caso. Ontem, o advogado de defesa dele, Jarles Curcino Ribeiro, explicou que não falaria com a imprensa e que seu cliente também não. “Talvez, quando houver uma sentença definitiva sobre isso”, resumiu. O promotor Diaulas Ribeiro informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não tinha tido acesso aos autos e não sabia da audiência de suspensão condicionada do processo.

Na 5ª DP ainda existem mais dois inquéritos (leia Memória) para apurar a conduta de Wilson Oliveira em relação a outros dois pacientes, também portadores de necessidades especiais. “Estamos em fase de conclusão do inquérito. Mas, diferentemente do César, não encontramos indícios de crime na conduta do profissional”, explicou o delegado Rosseto.

PARA SABER MAIS

Condições do benefício

O Artigo 89 da Lei nº 9.099/95 diz que, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

Quando o acusado aceita a proposta, são fixadas na audiência as condições para que ele receba o benefício. A lei prevê, entre outras coisas, a reparação do dano, a proibição de frequentar determinados lugares e a necessidade de autorização judicial para ausentar-se da cidade. O benefício é revogado se, durante o prazo de suspensão, o beneficiário for processado por outro crime ou descumprir alguma condição imposta. Caso isso não ocorra, o juiz declara a punição extinta. Se o acusado não aceitar a proposta, o processo prosseguirá até o julgamento do mérito.

Dentista é condenado por imperícia na realização de implantes dentários

Em decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de dentista por imperícia na realização de implantes dentários.

Fonte | TJRS - Quarta Feira, 10 de Setembro de 2008

Em decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de dentista por imperícia na realização de implantes dentários. O profissional deverá indenizar a paciente por danos materiais, morais e estéticos. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M acrescidos de juros legais (confira abaixo). Conforme o Colegiado, ficaram comprovados o agir imprudente do réu e o tratamento dentário frustrado, resultando em seqüelas que impossibilitaram novos implantes. A responsabilidade do profissional é objetiva porque assumiu obrigação de resultado.

A autora da ação informou que, na primeira consulta, o dentista deixou de realizar exames rotineiros, como raio x, cortando a arcada dentária dela e implantado sete parafusos, que posteriormente sustentariam as próteses dentárias. Decorrido algum tempo, entretanto, houve descolamentos, afrouxamento e queda de implante, culminando com a retirada dos parafusos. Perícia constatou que a má-colocação dos pinos afetou nervos, causou perda óssea, impossibilitando nova realização de implantes.

O relator

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