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Os Escrotos Da Mae De Jabuticabeira Silva

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Por:   •  28/5/2014  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  455 Visualizações

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SALÁRIO MENSAL

Pagamento de salário mensal, competência MAIO de 2014.

O prazo é até o 5º dia útil do mês subsequente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.

Nota: Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.

Base legal: CLT - Art. 459, parágrafo 1º

FGTS

Recolhimento da Contribuição para o FGTS, relativo à competência MAIO de 2014 a ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Base legal: Lei 8.036/90 - Artigo 15º, Leis nº 8.212/91 e Lei nº 9.528/97

GFIP / SEFIP

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB nº 925/2009

CAGED

Envio ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de MAIO de 2014.

Nota: O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.

Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º

10/06/2014 - 3ª FEIRA

ENVIO DE GPS - Enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato

As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.

Nota: Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.

Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999

16/06/2014 - 2ª FEIRA

INSS - Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e Facultativo

O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência MAIO de 2014.

Nota: Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"

20/06/2014 - 6ª FEIRA

IR - FONTE

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MAIO de 2014.

Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência MAIO de 2014, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço

OBS.: IN RFB nº 1.238/2012 fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a partir da competência FEVEREIRO/2012. Valores inferiores deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

* Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: MP Nº 447/2008

INSS - Desoneração da Folha de Pagamento

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