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Paciente

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Por:   •  12/3/2015  •  1.101 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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Admissão do paciente

1- O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

2- O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genética ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3- O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxilio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem estar.

4- O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta minutos.

5- O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

6- O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7- O paciente tem direito de receber explicação claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade ira ser coletado o material para exame de laboratório.

8- O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnostico é experimental ou faz parte de pesquisa e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

9- O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnosticas e terapêuticas, o que pode ocorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

10- O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.

11- O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

12- O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizadas. Deve consentir de forma livre, voluntaria, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrem significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual, o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.

13- O paciente tem direito de ter prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, principio e evolução da doença, clinico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clinicas.

14- O paciente tem direito a ter seu diagnostico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

15- O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.

16- O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.

17- O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, digitadas, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia legível, e com assinatura do registro do respectivo Conselho Profissional.

18- O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.

19- O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes e exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro, antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.

20- O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.

21- O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

22- O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de seu portador HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.

23- O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional.

24- O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação

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