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Sexologia Forense em um Caso de Estupro Coletivo

Por:   •  2/7/2016  •  Dissertação  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  4.901 Visualizações

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Sexologia Forense é a divisão da medicina legal que trata das questões médico-biológicas e perícias ligadas a delitos contra a dignidade e liberdade sexual. Visando o conceito citado, uma investigação médico legal deve ser feita para a investigação do crime, a fim de garantir a finalidade da medicina a favor do direito.

A notícia acima trata sobre um estupro coletivo de uma menor de idade ocorrido no mês de maio de 2016 no Rio de Janeiro. A vítima não identificada foi abusada por 30 homens, os quais postaram vídeos e fotos da jovem em uma rede social. Segundo o Código Penal, o crime de estupro (Art. 213-Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) com lesão corporal grave, como foi o caso da jovem, pode sentenciar os criminosos de 8 a 12 anos de prisão, que inclusive pode ser agravada devido ao fato da exposição de vídeos da vítima em redes sociais.

Para que o crime seja comprovado, além da coleta de material das redes sociais mostrando o rosto dos violentadores cometendo o ato, é interessante que haja uma análise perita de um médico legal na vítima. Assim sendo, a perícia deve ser feita em um local adequado, respeitando a dignidade, a privacidade e o sigilo da mesma. Além disso, a menor de idade tem o direito de sempre estar acompanhada por familiares adultos ou alguém de confiança do periciado, de uma sala de espera exclusiva, de recusar o procedimento, entre outras peculiaridades. A ocorrência deve conter data, horário, locar do ocorrido. É de extrema importância que o periciado defina o agressor, seja perguntada sobre violência física e psicológica.

A perícia é divida em algumas etapas, entre as quais estão o histórico (fatos propriamente ditos), o exame subjetivo (desenvolvimento mental), o exame genérico (descrição das lesões), o exame geral/ginecológico (estado da genitália, gravidez, achado de esperma ou não, etc), o exame específico/do hímen (avaliação de rupturas). Não obstante, o encaminhamento da vítima de agressão sexual é fundamental para diagnóstico e prevenção de gravidez- como no caso da reportagem-, prevenção de DST’s, além de desenvolvimento de distúrbios psicológicos. Como citado, os violentadores assumiram a conjunção carnal (intromissão parcial ou total do pênis em ereção na vagina, com ou sem ruptura do hímen, com ou sem orgasmo, resultando do amplexo heterossexual) e a possível gravidez da menor de idade, o que amplia a investigação criminal ao âmbito da obstetrícia forense, a qual estuda os aspectos médico-legais relacionados com fecundação, gestação, parto, puerpério, além dos crimes de aborto e infanticídio.

Se a vítima de estupro coletivo iniciar a apresentar os sinais de presunção (amenorreia, náuseas), probabilidade (alteração da forma, consistência e topografia do útero) e de certeza (movimentos fetais, presença de batimentos cardiofetais) de gravidez, o abortamento- interrupção da gravidez em qualquer fase da gestação, com morte do concepto e sua consequente expulsão ou retenção- provocado não é punível devido ao seu caráter sentimental, piedoso ou moral. Ou seja, em casos de estupro com fecundação, a legislação vigente permite o abortamento, devido ao fato de que a vítima foi violentada e não pode se defender e prevenir essa gravidez.

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