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TOXOLOGIA II

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Por:   •  12/5/2014  •  1.804 Palavras (8 Páginas)  •  549 Visualizações

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3.2 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES DE TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que serve de base para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituídos pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).

Este parecer técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina. O objetivo do documento é determinar quantitativamente e qualitativamente as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para os fins de prevenção de acidentes e também requerimentos de aposentadoria especial.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA. Quando o PPRA é bem elaborado é possível determinar os riscos e as medidas preventivas da atividade com bastante precisão. A macro visão que é conseguida pelo PPRA permite que possamos escolher muito bem as medidas preventivas, e evitam que algumas ações entrem em conflito com outras.

3.3 TOXICOLOGIA E SEGURANÇA

3.4 EXEMPLO DE TABELA

Segue abaixo um exemplo de apresentação de uma tabela.

Tabela 1 – Atitudes perante os direitos civis

RESULTADOS FAVORÁVEIS AOS DIREITOS CIVIS

CLASSE MÉDIA CLASSE TRABALHADORA

N % N %

ALTO 11 55 15 75

MÉDIO 6 30 3 15

BAIXO 3 15 2 10

TOTAL 20 100 20 100

Fonte: Mazzini (2006, p. 75)

É importante salientar que a fonte da tabela deve ser apresentada rente à sua margem esquerda, conforme recomendação do IBGE (1993).

4 CONCLUSÃO

Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.

3.2 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES DE TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que serve de base para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituídos pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).

Este parecer técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina. O objetivo do documento é determinar quantitativamente e qualitativamente as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para os fins de prevenção de acidentes e também requerimentos de aposentadoria especial.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA. Quando o PPRA é bem elaborado é possível determinar os riscos e as medidas preventivas da atividade com bastante precisão. A macro visão que é conseguida pelo PPRA permite que possamos escolher muito bem as medidas preventivas, e evitam que algumas ações entrem em conflito com outras.

3.3 TOXICOLOGIA E SEGURANÇA

3.4 EXEMPLO DE TABELA

Segue abaixo um exemplo de apresentação de uma tabela.

Tabela 1 – Atitudes perante os direitos civis

RESULTADOS FAVORÁVEIS AOS DIREITOS CIVIS

CLASSE MÉDIA CLASSE TRABALHADORA

N % N %

ALTO 11 55 15 75

MÉDIO 6 30 3 15

BAIXO 3 15 2 10

TOTAL 20 100 20 100

Fonte: Mazzini (2006, p. 75)

É importante salientar que a fonte da tabela deve ser apresentada rente à sua margem esquerda, conforme recomendação do IBGE (1993).

4 CONCLUSÃO

Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.

3.2 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES DE TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que serve de base para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituídos pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).

Este parecer técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina. O objetivo do documento é determinar quantitativamente e qualitativamente as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para os fins de prevenção de acidentes e também requerimentos de aposentadoria especial.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA. Quando o PPRA é bem elaborado é possível determinar os riscos e as medidas preventivas da atividade com bastante precisão. A macro visão que é conseguida pelo PPRA permite que possamos escolher muito bem as medidas preventivas, e evitam que algumas ações entrem em conflito com outras.

3.3 TOXICOLOGIA E SEGURANÇA

3.4 EXEMPLO DE TABELA

Segue abaixo um exemplo de apresentação de uma tabela.

Tabela 1 – Atitudes perante os direitos civis

RESULTADOS FAVORÁVEIS AOS DIREITOS CIVIS

CLASSE MÉDIA CLASSE TRABALHADORA

N % N %

ALTO 11 55 15 75

MÉDIO 6 30 3 15

BAIXO 3 15 2 10

TOTAL 20 100 20 100

Fonte: Mazzini (2006, p. 75)

É importante salientar que a fonte da tabela deve ser apresentada rente à sua margem esquerda, conforme recomendação do IBGE (1993).

4 CONCLUSÃO

Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.

3.2 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES DE TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que serve de base para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituídos pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).

Este parecer técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina. O objetivo do documento é determinar quantitativamente e qualitativamente as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para os fins de prevenção de acidentes e também requerimentos de aposentadoria especial.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA. Quando o PPRA é bem elaborado é possível determinar os riscos e as medidas preventivas da atividade com bastante precisão. A macro visão que é conseguida pelo PPRA permite que possamos escolher muito bem as medidas preventivas, e evitam que algumas ações entrem em conflito com outras.

3.3 TOXICOLOGIA E SEGURANÇA

3.4 EXEMPLO DE TABELA

Segue abaixo um exemplo de apresentação de uma tabela.

Tabela 1 – Atitudes perante os direitos civis

RESULTADOS FAVORÁVEIS AOS DIREITOS CIVIS

CLASSE MÉDIA CLASSE TRABALHADORA

N % N %

ALTO 11 55 15 75

MÉDIO 6 30 3 15

BAIXO 3 15 2 10

TOTAL 20 100 20 100

Fonte: Mazzini (2006, p. 75)

É importante salientar que a fonte da tabela deve ser apresentada rente à sua margem esquerda, conforme recomendação do IBGE (1993).

4 CONCLUSÃO

Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.

3.2 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES DE TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que serve de base para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituídos pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).

Este parecer técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina. O objetivo do documento é determinar quantitativamente e qualitativamente as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para os fins de prevenção de acidentes e também requerimentos de aposentadoria especial.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA. Quando o PPRA é bem elaborado é possível determinar os riscos e as medidas preventivas da atividade com bastante precisão. A macro visão que é conseguida pelo PPRA permite que possamos escolher muito bem as medidas preventivas, e evitam que algumas ações entrem em conflito com outras.

3.3 TOXICOLOGIA E SEGURANÇA

3.4 EXEMPLO DE TABELA

Segue abaixo um exemplo de apresentação de uma tabela.

Tabela 1 – Atitudes perante os direitos civis

RESULTADOS FAVORÁVEIS AOS DIREITOS CIVIS

CLASSE MÉDIA CLASSE TRABALHADORA

N % N %

ALTO 11 55 15 75

MÉDIO 6 30 3 15

BAIXO 3 15 2 10

TOTAL 20 100 20 100

Fonte: Mazzini (2006, p. 75)

É importante salientar que a fonte da tabela deve ser apresentada rente à sua margem esquerda, conforme recomendação do IBGE (1993).

4 CONCLUSÃO

Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.

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