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Por:   •  7/11/2013  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  496 Visualizações

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lO direito comparado revela serem vários os sistemas de proteção, voltados essencialmente para manter o Poder Executivo e especialmente os seus agentes, no caminho do respeito aos direitos fundamentais. Um é o sistema “judicial”, outro, o sistema – na falta de termo melhor – “administrativo”, um terceiro – recente e até certo ponto anômalo (*) – o do “ombudsman”, do qual se aproxima a “procuratura” soviética.

(*) Anômalo: Anormal

(Fonte: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Proteção Contra o Administrador. In:______Direitos Humanos e Relações Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2009)

Segundo o texto, todos os sistemas abaixo podem servir para uma manutenção do respeito aos Direitos Fundamentais, exceto:

Compreendemos que existe a necessidade de proteção contra aquele que legisla, ou seja, que cria as leis, porém a divisão de poderes é tripartida em: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Cabe, neste momento, questionar a respeito da proteção contra o Executivo que hoje, em nosso país, está concentrado nas figuras dos nossos Administradores, como o Presidente da República, os Ministros, os policiais ou outros agentes que também podem se tornar violadores dos nossos direitos fundamentais.

Para tanto, criamos sistemas de proteção dos direitos e isto significa dizer que:

a. Quando aquele que tem seu direito violado na esfera de seu país, se nele, após percorrer os caminhos legais a fim de garantir seu direito, não encontra proteção, pode recorrer a cortes e esferas internacionais desde que tenha a cidadania do país onde está localizada a corte ou esfera superior.

b. Os direitos fundamentais são plenamente reconhecidos na esfera internacional, por meio de Tratados e documentos, como, por exemplo, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem.

c. A proteção aos direitos fundamentais ainda é mais política do que humanitária no plano internacional. Entretanto, no plano regional, a proteção é mais desenvolvida a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que engloba países das Américas do norte e do sul, inclusive o Brasil.

d. A proteção internacional aos direitos fundamentais decorre de tratados e declarações de direitos humanos, fundamentados na dignidade humana e integrantes do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

e. As proteções regionais também existem no plano Europeu e, no que diz respeito aos crimes contra os direitos humanos fundamentais, ainda temos a proteção do Tribunal Penal Internacional, por meio do qual muitos países, assim como o Brasil, assinaram tratado.

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