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APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL SEGURADO ESPECIAL: DIVERGÊNCIAS ENTRE AS PROVAS EXIGIDAS PELO INSS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE

Por:   •  9/5/2016  •  Artigo  •  5.011 Palavras (21 Páginas)  •  592 Visualizações

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APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL SEGURADO ESPECIAL: DIVERGÊNCIAS ENTRE AS PROVAS

EXIGIDAS PELO INSS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE

RESUMO

Este artigo teve como objetivo averiguar porque o INSS exige tantas provas para concessão administrativa de aposentadoria por idade para o segurado especial, em detrimento da previsão legal de início de prova material. A lei 8.213/1991 prevê que o segurado especial é o indivíduo, bem como seu cônjuge e os membros da família, que residem na zona rural ou em área urbana próxima à ela, desenvolvendo atividades rurais em regime de economia familiar. O benefício de aposentadoria por idade exige o pagamento de 180 contribuições mensais para sua concessão. Para o segurado especial, essas contribuições são convertidas em comprovação da atividade rural por igual período. A metodologia utilizada incluiu a pesquisa documental indireta, em leis, decretos e normas e a documentação direta, na qual foi realizada uma entrevista com a chefe de benefícios da APS Tucuruí. Os resultados demonstraram que existe uma norma, a IN 45/2010, editada para fundamentar as ações dos servidores, possuindo uma seção especial para a comprovação da atividade rural. Apesar desta instrução trazer diversas orientações, tais como a desnecessidade de contemporaneidade documental e a consideração do início de prova material, os indeferimentos seguem altos porque os servidores não possuem treinamento, formação e apoio, sendo constantemente ameaçados pelas auditorias internas. Além disso, o sistema é preparado para não permitir a concessão com início de prova material. Assim, uma autarquia que foi criada para reconhecer direitos e amparar os trabalhadores nos infortúnios da vida acaba não cumprindo o papel esperado, negligenciando o trabalhador e sua família.

Palavras-chave: Segurado Especial. Aposentadoria por Idade Rural. Previdência Social. Início de Prova Material. Comprovação de Atividade Rural. Reconhecimento de Direitos Previdenciários.

1  INTRODUÇÃO

A Previdência Social, como parte integrante da Seguridade Social, foi prevista na Constituição Federal de 1988. No entanto, a Carta Magna limitou-se a tratar de aspectos gerais, deixando para as normas infraconstitucionais a delimitação de aspectos específicos. Dentre elas, tem-se a lei 8.213 de 24 de julho de 1991, a qual dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social.

A aposentadoria por idade para o trabalhador rural segurado especial está prevista na lei supracitada, a qual estabelece os critérios exigidos para o reconhecimento do direito ao benefício, além de conceituar o segurado especial.

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Ocorre que, na prática advocatícia, enquanto representante da população abrangida por esta conceituação e na busca constante pelo reconhecimento dos direitos legalmente assegurados com maior brevidade e celeridade, depara-se com  a problemática de enorme burocracia e exigências que ultrapassam os limites legais estabelecidos.

Assim sendo, a problemática desta pesquisa se desenvolve em torno da quantidade excessiva de provas exigidas pela Agência da Previdência Social de Tucuruí para a concessão administrativa do benefício citado, em detrimento das previsões legais.

No contexto do problema, surge a questão norteadora que impulsionou o desenvolvimento investigativo: por que o Instituto Nacional do Seguro Social exige uma quantidade absurda de provas para concessão administrativa do benefício previdenciário de aposentadoria por idade para o trabalhador rural segurado especial, em detrimento da previsão legal de início de prova material?

Assim, o objetivo geral da investigação é averiguar porque o Instituto  Nacional do Seguro Social exige uma grande quantidade de provas para concessão administrativa do benefício previdenciário de aposentadoria por idade para o trabalhador rural segurado especial, em detrimento da previsão legal de início de prova material.

Estruturalmente, o trabalho está dividido em: Fundamentação Teórica, onde serão apresentadas as bases bibliográficas e legais da pesquisa; Metodologia, na qual são apresentados os procedimentos metodológicos para obtenção dos dados teóricos e da pesquisa de campo; Resultados e Discussões, onde os resultados são explanados e confrontados com a literatura utilizada.

2   FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

  1. A Seguridade Social segundo a Constituição Federal de 1988

A Seguridade Social, no modelo como conhecemos atualmente, foi instituída pela Constituição Federal de 1988, sendo definida no caput do art. 194 como um conjunto  de  ações  articuladas  para  garantir  à  população  o  direito  à  saúde,    à

assistência social e à previdência social, compondo assim a chamada tríade da seguridade social.

A Carga Magna ocupou-se em definir, em termos gerais, os direitos relativos  a cada um dos aspectos que precisam ser observados, elencando as fontes de custeio da seguridade social, incluindo, dentre outras, as contribuições  do trabalhador e do empregador. Foram enumerados também os objetivos no parágrafo único do art. 194.

  1. - universalidade da cobertura e do atendimento;
  2. - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3. - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (BRASIL, 1988)

Observa-se que, dentre os objetivos propostos pela CF 88, alguns se aplicam de forma mais integral a determinado aspecto da tríade que a outros. No caso da previdência social, os principais estão nas alíneas II, IV, V e VII. Os demais lhe são aplicáveis com algumas ressalvas, a exemplo da universalidade da cobertura, considerando que a previdência possui essencialmente caráter contributivo, pressupondo a existência de contrapartida para obtenção dos benefícios.

  1. O Regime Geral de Previdência Social

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está definido em  termos gerais no artigo 201 da CF88, onde são citadas duas importantes características deste regime: o caráter contributivo e a filiação obrigatória.

Por caráter contributivo entende-se que para usufruir dos direitos e ter reconhecido o enquadramento na concessão dos benefícios previdenciários, será necessário que indivíduo apresente uma contrapartida financeira. Diz-se que é de filiação obrigatória porque a partir do momento que o indivíduo começa a desenvolver atividade laborativa remunerada está obrigado a realizar as contribuições previdenciárias.

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