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Trb Unopar

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Por:   •  14/5/2014  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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Administração Financeira e Orçamentária

1 - Não, Mantemos um capital de giro, para não deixar a empresa descapitalizada, e também para mantermos um fundo emergencial.

2 - Sim, sempre além das melhores taxas e modalidades, procuramos também os investimentos que nos dê maior segurança do valor investido.

3 - Sim.

4 - Sim, mas evitamos o máximo ficar com caixa baixo, justamente evitando a possibilidade de termos que pedir empréstimos.

5 - Sim

6 - Sim, para que possamos fazer uma balanceamento das nossas receitas e despesas.

7 - Sim.

8 - Sim, podendo assim cortarmos custos desnecessários e podemos realizar melhores aplicações.

9 - Sim, de mês em mês fazemos uma previsão de custos fixos e variáveis e comparamos com o que foi realmente investido.

10 - Sim.

Mercado de Capitais

1 - Sim, analisamos a cotação do dólar, as oscilações do mercado financeiro e acionário.

2 - Capital Próprio

3 - São aplicados 80% diretamente na reserva de capital de giro e fundo emergencial e os outros 20% em investimentos a longo prazo ( fundos de investimento).

4 - Aluguel de ações. Seria uma boa forma de experimentar o mercado acionário sem o risco de ter que comprar uma ação.

Direito Tributário

1 - Sim. Contabilidade e programa automático de emissão de notas.

2 - Sim. Controle de compras e data programada para pagamento de tributos.

3 - Sim. A evasão fiscal é ilícita, ilegal. A elisão fiscal é lícita, legal. Entretanto, ambas causam a diminuição da arrecadação tributária. A evasão fiscal é um procedimento que viola a regra tributária, constituindo-se em uma fraude fiscal. A sonegação, o descaminho, o contrabando, são casos de evasão.

Na evasão fiscal, o contribuinte tem consciência de que está adotando meios ilícitos, ilegais, visando não pagar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido. Geralmente, são procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de lançamentos nos livros fiscais ou a escrituração de documentos inidôneos. A prática da evasão fiscal é totalmente ilegal e pode levar os sócios ou responsáveis pela empresa a responderem por crime contra a ordem tributária.

De outro lado, temos a elisão fiscal, que consiste em se utilizar as "brechas da lei" para pagar menos tributo. A elisão consiste em procedimentos preventivos e legítimos que visam uma economia tributária lícita utilizando-se de lacunas nas normas jurídicas tributárias ou da utilização de normas mais favoráveis.

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