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A MEDICINA lLEGAL

Por:   •  16/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  183 Visualizações

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MEDICINA LEGAL (AULA 1 E 2)

  • Conceito: A Medicina Legal é uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça. O especialista médico praticante é denominado médico legista.
  • Dia a dia do médico legista: exames sexológicos, exames cadavéricos e lesões corporais, sendo esta última a mais frequente.
  • Perito Oficial x Perito Designado. Este último será um médico “comum” designado pela justiça , por exemplo, numa cidade que não tem perito oficial. Não pode se negar.

Perícia e Peritos

  • Perícia: conjunto de investigações técnicas que tem como objetivo esclarecer algum fato para a sociedade
  • Perito: Pessoa habilitada a fazer esta investigação

Classificação das Perícias

  • Perícias de Engenharia, contabilidade, médica informática, economia, etc
  • Perícia direta: aquela que é feita em cima do vestígio (exemplo: exame da pessoa que foi vítima)
  • Pericia indireta: aquela que estuda registro, vídeos, áudios, documentos, sobre um fato ocorrido
  • Classificação de perícia quanto ao tempo:
  • Perícia prospectiva (anterógrada) – Perícia que antevê o resultado no futuro (Ex: vistoria para liberação de prédio). Na medicina uma pericia prospectiva é o laudo de um psiquiatra quanto à periculosidade de uma pessoa, por exemplo
  • Perícia retrospectiva (retrógrada) – analisa o fato no momento presente, buscando-se saber o que aconteceu (maioria)
  • Classificação quanto ao Foro
  • Criminal, Civil, Trabalho

OBS: No ITEP há uma subdivisão (Parte Criminal)

  • Da pele pra dentro  - função do medico legal
  • Da pele pra fora, ambiente – Perito criminal
  • Odontolegista – antropologia forense (crânio), arcada dentária
  • Psiquiatria e Psicologia Forense: relacionados ao comportamento e mente humana
  • Papilografia – relacionado às impressões digitais

Exame de Corpo de Delito

  • Conceito: Exame, conjunto de perícias do conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.

PERÍCIA MEDICO-LEGAL (AULA 3)

  • Prova: evidência técnica
  • Finalidade: ofertar conhecimento à autoridade para ajuda-lo a decidir

Materialização da Perícia:

  • Relatório pericial
  • Laudo: profissional responsável que escreve
  • Auto: ditado para alguém escrever
  • Parecer – alguém mais especializado

Classificação

  • Quanto ao foro: penal, Administrativa, trabalhista, civil
  • Quanto ao exame realizado: direto e indireto
  • Quanto à natureza da Matéria: médica, contábil, agrária
  • Quanto à capitalização em medicina legal: sexológica, tanatológica

Pericia Médica – Medicina Legal e de Seguros (para o CRM)

Perito

  • Pessoa com conhecimento específico que realizará a analisa. Esta pessoa tem uma qualificação e habilitação
  • É um técnico habilitado, experiente

Classificação dos Peritos (conforme a investidura do cargo)

  • Oficiais: medico-perito, perito criminal, odonto-legista – concursados, assalariados pelo estado para exercerem a função de perito
  • Nomeados: louvados, designados, não-oficiais, ad hoc. Quem nomeia é juiz, delegado.
  • Assistentes Técnicos: perito particular de uma das partes num processo.

  • Peritos oficiais: formação universitária, concursado, treinamento
  • Nomeados: quando não existe perito oficial, formação universitária inscrição no órgão de classe
  • Autoridade de livre escolha (cadastro)

Impedimentos Legais dos peritos

  • Por indignidade: interdição, analfabetos
  • Incompatibilidade: prestado depoimento como testemunha, incompetente na matéria
  • Incapacidade: Menores de 21, analfabetos.
  • Por suspeição: Amigo, cônjuge, parente, devedor, credor, interessado, médico do envolvido

Honorários

  • Oficiais: pelo estado
  • Não oficiais: arbitrado pelo juiz

Fiscalização dos Peritos

  • Sistematização legal: multas por exemplo
  • Sistematização cientifica
  • Conselho de Medicina

Pericia Médico-legal

  • Na ABMLPM (considera-se as pericias medicas de natureza criminal)
  • Quem determina: Autoridade policial, judicial, Militar, MP, CPI
  • Em que(m) se realiza: pessoas vivas, mortas, objetos e animais
  • Pessoas vivas: lesões corporais, idade (radiografia do punho, por exemplo), sexo (biológico),  gravidez, parto, puerpério,  conjunção carnal (até 72 horas – exame laboratorial. Para lesões de subjugações, de resistência e rompimento de hímens – até 9 ou 10 dias) e outros atos libidinosos, paternidade e maternidade, perturbações que interessam ao casamento (impotência não conhecida pela noiva, por exemplo – anulação do casamento)
  • Em cadáveres: causa mortis, natureza jurídica da morte, tempo estimado da morte, identificação, retirada de projétil
  • Esqueletos: identificação, causa da morte quando possível, retirada de projetil (exumação)
  • Objeto: exame de armas
  • Animais: pelo, retirada de projetil, etc

  • Falsa Perícia
  • Prazos: geralmente 10 dias
  • PP:
  • a qualquer tempo
  • Entrega do laudo
  • PC:
  • Ficado pelo juiz
  • Entrega>: 20 dias antes da instrução

DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS (AULA 4)

  • Documentos realizados por médicos com o intuito de informar algo à justiça, órgão.

Tipos

  • Notificações
  • Comunicação compulsória às autoridades competentes
  • Moléstias infectocontagiosas
  • Art. 269 do Código penal. Crime não fazer a notificação. Desde multa à detenção
  • Existem notificações de doenças que são de caráter nacional e outras de caráter regional
  • Existe uma ficha exclusiva para isso
  • Atestados
  • Certificados médicos. Afirmações simples redigidas de um fato médico e suas possíveis consequências
  • Oficiosos – dirigido à um particular
  • Administrativo: reclamado por serviço publico. Ex: licenças, aposentadorias
  • Judiciários: solicitados pela justiça para integrar autos de uma ação penal
  • OBS: pedir a autorização no verso do atestado para a divulgação do CID e pedir pro pcte assinar.

      “Atestados Falsos”

  • Gracioso: complacente ou de favor, de forma  a obter simpatia, por amizade ou parentesco (tem intenção, motivação)
  • Falso: uso indevido e criminoso, caráter doloso
  • Imprudente emitido de forma inconsequente e insensata, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicita
  • Precisa do CID* e assinatura

  •  Relatórios
  • Registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específico
  • Laudo: se o perito escreve
  • Auto: se o perito fala para o escrivão escrever
  • Componentes
  • Preâmbulo- hora, data, local de onde o exame é feito. Nome da autoridade que requere. Nome e residência do perito
  • Quesitos: questionamentos elaborados pela autoridade ou á implícitos em lei
  • Comemorativo ou histórico: histórico de todas as informações colhidas do interessado e dos terceiros vinculados ao caso e sob responsabilidade dos declarantes a respeito de detalhes e circunstancias capazes de esclarecer a pericia
  • Descrição: É a parte mais essencial e básica e mais importante do relatório. Descrição minuciosa
  • Discussão: Onde o perito externa a sua opinião, afastando as outras hipóteses levantadas
  • Conclusão: de forma mais sucinta e clara, diz-se o que se concluiu na perícia.
  • Respostas aos quesitos

  • Parecer Médico-legista
  • Esclarecer pontos obscuros, duvidas
  • Realizado por escrito
  • Anexado aos autos
  • Ênfase no item em discussão
  • Tem todos os itens do relatório mas não tem a descrição, sendo o mais o importante a discussão
  • Depoimento Oral
  • Perito chamado para depor nos tribunais e na audiências de instrução e julgamento – depoimento, relato sobre o relatório, auto....

Atestado de Óbito

  • Registra-se as informações pessoais da pessoa
  • Nome, pais, profissão...
  • Todos os itens devem ser checados antes de assinar
  • Exclusividade do médico
  • “Regras Óbvias”
  • Verificar per si se o pcte realmente está morto. Não acreditar no que se diz.
  • Verificar a identidade da pessoa. CNH, Habilitação, passaporte, RG, carteiras de registro de profissão
  • Verificar se há sinais de violência
  • Despir
  • Verificar se não há indícios de pancada, hematomas, facadas, tiros,
  • Morte Natural X Morte Violenta X Morte suspeita de Violência
  • Natural: responsável é o médico que estava prestando assistência. Se morre em casa, deveria ser SVO, na cidade que tiver, se não, médico da cidade (médico do PSF, posto) e coloca causa desconhecida.
  • Violenta e Suspeita de Violência: IML. Tem que ir à delegacia e pedir o serviço de verificação de óbito.

  • No preenchimento do atestado no final tem 4 linhas para descrever as razoes da morte. È interessante que se preencha pelo menos 2 linhas. Evitar termos como: parada cardiorrespiratória.
  • Causa Imediata da morte: 1ª linha
  • Causa intermediárias: demais linhas

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