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A Saúde Pública

Por:   •  21/3/2021  •  Monografia  •  4.423 Palavras (18 Páginas)  •  602 Visualizações

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NOME DA FACULDADE

PÓS-GRADUAÇÃO EM ???

NOME COMPLETO (do aluno)

        

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

                     

                 

CIDADE (do aluno)

2020

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Autor[1],

Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.

Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais. (Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços).

RESUMO-  Este estudo tem por objetivo analisar a judicialização da saúde, fenômeno que vem ganhando evidência nas últimas décadas, principalmente em decorrência da insuficiência das políticas públicas para assegurar o efetivo acesso à saúde.  A Constituição Federal de 1988 consagra o direito à saúde como direito fundamental. E, enquanto direito social, exige prestações ativas do Estado, que vem se mostrando ineficiente quanto à implementação de políticas públicas no setor, sendo cada vez mais comum que os cidadãos acionem o Poder Judiciário para conseguir acesso à medicamentos, cirurgias, internações, etc. A pesquisa é hipotético-dedutiva, descritiva e bibliográfica. Constata-se que a judicialização da saúde evidencia a ineficácia do Estado na prestação dos direitos sociais, não restando alternativas ao administrado senão buscar a prestação jurisdicional para a satisfação de direitos básicos, pois não pode o Poder Público, ao argumento da falta de recursos, obstar o acesso ao mínimo existencial. Contudo, o Poder Judiciário deve, na análise do caso concreto, sopesar as limitações estatais, de modo a não comprometer o bem-estar da coletividade em detrimento da satisfação dos interesses individuais.

PALAVRAS-CHAVE: Saúde. Direito Fundamental. Direito Social. Judicialização. Efetividade.

  1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 inovou significativa ao consagrar uma série de garantias e direitos fundamentais, dentre os quais destacam-se, nos termos do caput do art. 5º, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; e, no art. 6º, o constituinte consagrou os direitos sociais fundamentais, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, etc., o também não exclui outros direitos fundamentais consagrados ao longo do texto constitucional.

Vale ressaltar que o direito à saúde deve ser implementado por meio de medidas voltadas à prevenção de doenças, ao seu tratamento e a promoção do bem-estar físico e psíquico. Por conseguinte, somente por meio da atuação proativa do Estado é que este importante direito fundamental será assegurado.

Ocorre que o Estado, não raras vezes, principalmente quanto aos direitos sociais fundamentais, dentre os quais se insere o direito à saúde, que clamam a intervenção estatal para a sua efetivação, dada a natureza prestacional, apresenta-se ineficaz, deixando de implementar políticas públicas ou implementando-as de forma insuficiente.

Diante da omissão do Estado que deixa de fornecer meios para que determinados direitos fundamentais sejam usufruídos pelos indivíduos, ou mesmo da não prestação adequada, é que surge o fenômeno que se denominou judicialização que, em apertada síntese, é a busca, através do Poder Judiciário, de serviços não prestados ou prestados de forma ineficaz pelo Estado.

É nesse contexto que se situa o presente estudo, que tem por objetivo analisar a judicialização da saúde no Estado brasileiro. Como objetivos específicos busca-se compreender o fenômeno da judicialização; destacar a importância do direito social fundamental à saúde; ressaltar os principais entraves à consolidação do direito à saúde; verificar a importância da judicialização da saúde.

Logo, analisar a problemática da judicialização da saúde é de suma importância, pois evidencia questões relacionadas não apenas ao papel do Estado e sua atuação na atualidade, mas, principalmente de como o Poder Judiciário vem intervindo para consagrar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República de 1988.

Destarte, para alcançar os objetivos supra adota-se, como método de abordagem, o hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o descritivo, pautando-se a pesquisa no levantamento bibliográfico, pois se busca na doutrina, legislação, artigos, dentre outras fontes físicas e virtuais, elementos para a compreensão do tema.

  1. DESENVOLVIMENTO

A Constituição Federal de 1988, promulgada após anos de Ditadura Militar, tem, como característica marcante, a consagração de uma série de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se encontra o direito à saúde, consagrado no caput do art. 6º e regulamentado em outros dispositivos constitucionais. E o constituinte estabeleceu responsabilidades aos entes federados para a implementação deste importante direito social. Logo, União, Estados-membros e Distrito Federal e Municípios possuem obrigações para consolidar o direito à saúde.

Ocorre que, como enfatiza Carvalho Filho (2018), a Administração Pública vem gradativamente perdendo o espaço que o sistema da tripartição de poderes lhe conferiu, em razão da ineficiência das políticas públicas e das ações administrativas. A sociedade leiga alvitra resultados e ignora questões jurídicas que possam impedir a consecução das metas que lhe são satisfativas. Em meio a inércia do Poder Público, vão surgindo decisões judiciais que acabam por resolver pontualmente problemas que ao Poder Público incumbiria solucionar, sem que com isso haja uma violação do sistema de tripartição dos poderes.

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