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A determinação histórica e social dos serviços de proteção infantil

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Por:   •  8/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.047 Palavras (9 Páginas)  •  333 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A pesar das profundas transformações ocorridas no cenário nacional e internacional, tornando-se uma política pública, um dever do Estado, o atendimento da criança e do adolescente ainda é marcado, em alguns casos, na esfera privada e na esfera pública, pelo critério particular, pela boa vontade, pela caridade, em detrimento do direito de cidadania.

Entende-se que a doutrina da proteção integral implica um processo de reconstrução de valores, outra cultura, uma nova postura, enfim, a construção de novas práticas sociais e de proteção.

Especialmente no Brasil, a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente foi consolidada, buscando promover, nessa população, os direitos atribuídos a todos os cidadãos, pela sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e em situação de risco, expressando um conjunto de direitos a serem assegurados com absoluta prioridade por meio das políticas públicas .

O fato de que a população de “crianças e adolescentes” não seja efetivamente homogênea, isto é, o reconhecimento das desigualdades, produziu historicamente culturas e códigos de distanciamento, ao invés da promoção da equidade. A desigualdade reforçou o “apartheid”, e a tradução no plano legal foi a criação de leis “especiais” para crianças pobres em que estas aparecem como objeto e não sujeito. A mudança legal altera substantivamente a visão sobre a infância: o direito reforça a universalidade e a crença na aptidão desse grupo etário para reivindicar

Obrigações e para cumprir os deveres de uma vida cidadã. Portanto, não é suficiente que as necessidades básicas da criança estejam asseguradas. Uma Compreensão mais profunda do significado de se pensar a criança como sujeito, supõe preocupar-se com a qualidade da oferta dos serviços de atenção.

Essa atenção pode ser oferecida de forma emancipatória, permitindo o exercício da escolha, ou pode ser ofertada, mantendo-se um vínculo tutelar e aprofundando o estigma da subalternidade. A ação educativa na família, o processo de socialização e as políticas sociais podem, portanto, ser conduzidas, contribuindo para a formação de sujeitos ou para a manutenção da exclusão e da não cidadania.

PRODUÇÃO TEXTUAL

A criança e o adolescente foram eleitos, a partir da Constituição Federal de 1988, como foco prioritário da atuação das políticas públicas. Os elementos da participação social são incorporados na maneira de determinar como serão as atuações das políticas públicas. Além da participação, incorpora-se também a preocupação de uma ação realizada de maneira articulada entre as ações governamentais e não-governamentais. Pensar sobre Políticas Públicas no contexto contemporâneo é um exercício mais amplo do que foi há algum tempo. Anteriormente, o governo era o único responsável pela decisão da maneira como o Estado agiria. Ele ditava como seria a política pública. Atualmente, esse contexto decisório é ampliado, já que a sociedade influencia na maneira como será atendida pelo Estado, tanto do ponto de vista da qualidade quanto na gestão. A sociedade participa, fiscaliza e decide sobre como o Estado irá agir.

Aqui, as políticas públicas são pensadas dentro dessa perspectiva atual. Encontrar uma justificativa política e teórica para a necessidade de articulação entre os Conselhos de Direitos que acompanham, fiscalizam e controlam a Política de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente visando o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social. A partir da Constituição de 1988 foi instituída a possibilidade de participação popular na gestão das políticas pública. O controle social é um mecanismo democrático de participação popular na formulação, execução e avaliação das políticas sociais. Dentre as formas de execução do controle social destaca-se a atuação dos Conselhos de Direitos.

Os Conselhos de Direito são órgãos integrantes do sistema descentralizado com competência normativa, deliberativa e fiscalizadora das políticas públicas. A Política de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente é executada de forma fragmentada e setorizada pela Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos e pela Secretaria de Ação Social. O controle social exercido pelo Conselho de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA também é fragmentado, o que reforça a fragilidade das Políticas Sociais. Defende-se que os Conselhos de Direito devem assumir a responsabilidade promover o debate intersetorial da política de proteção aos diretos da criança e do adolescente de forma a manter a interação e a construção de uma agenda comum entre estes órgãos.

Cabe a Secretaria Municipal Extraordinária da Criança e do Adolescente:

I. A formulação, organização e o desenvolvimento da política municipal de garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e suas alterações;

II. A constituição de redes de proteção e de sócia educação, integradas e descentralizadas de atenção às crianças e adolescentes;

III. O apoio do sistema sócio-educativo do município, em acordo com as diretrizes operacionais estabelecidas em nível nacional e estadual, do atendimento em meio aberto aos adolescentes em conflito com a lei;

IV. O apoio e desenvolvimento de programas e ações voltados à estruturação de um sistema de proteção à criança e ao adolescente, em consonância com os princípios e orientações das esferas nacional e estadual;

V. O apoio ao funcionamento e assessoramento técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI. A gestão dos recursos financeiros do Fundo para Infância e Adolescência – FIA – conforme deliberado pelo CMDCA;

VII. O assessoramento aos órgãos públicos na elaboração e execução de programas, projetos e ações relativas às áreas de proteção a criança e ao adolescente e sócia educação;

A

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