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AVISOS SANITÁRIOS

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Por:   •  31/3/2014  •  Seminário  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  199 Visualizações

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DIREITO SANITÁRIO

1. INTRODUÇÃO

Nestas últimas décadas, observamos a concretização científica de um direito, reconhecido mundialmente há algum tempo, que implementou na Constituição da República um Sistema Constitucional de Saúde Brasileiro

O atual sistema de saúde no Brasil está sedimentado na premissa da Constituição Federal de 1988, que expressa à saúde como um direito de todos os brasileiros, cabendo ao Estado cuidar da assistência pública, da edição de normas de proteção à saúde e da prestação de assistência médica e hospitalar mediante políticas sociais e econômicas. Esse sistema de saúde pode ser dividido em dois sistemas: o público e o privado

2. DIREITO À SAÚDE

Hoje é sabido que a saúde consiste em um direito fundamental do ser humano garantido em nossa Carta Magna, mas nem sempre foi assim.

2.1- O histórico do direito à saúde

Declarações internacionais foram fundamentais para o reconhecimento dos direitos sociais, entre os quais o direito à saúde. Isso porque após a Segunda Guerra Mundial, quando o mundo todo restou abalado com as atrocidades sofridas e a sociedade internacional passou a questionar as condições humanas e a necessidade de garantia efetiva dos direitos humanos, os Estados viram-se obrigados a atribuir sentido concreto aos direitos sociais. Esse movimento iniciou-se em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fonte mais importante das modernas constituições, estabelecendo um vasto campo de dispositivos referentes aos direitos sociais, em especial à saúde.

2.2- SUS (Sistema Único de Saúde)

A saúde no Brasil é direito de todos e dever do Estado. Para cumprimento desse dever, foi criado em 1990 o Sistema Único de Saúde .

O SUS é um sistema porque é formado por várias instituições dos três níveis de governo (União, estados e municípios) e pelo setor privado, com o qual são feitos contratos e convênios para a realização de serviços e ações, como se fosse um mesmo corpo. Assim, o serviço privado (um hospital, por exemplo), quando é contratado pelo SUS, deve atuar como se fosse público.

2.3- Convênio médico, a saúde privada

Embora a constituição deixe claro que é dever do Estado a proteção e promoção à saúde, a população é livre para escolher ser usuário do SUS ou pagar pela saúde privada, sendo um não excludente do outro. A população, então pode escolher entre pagar consultas, tratamentos, internações, etc, ou pagar por um plano de saúde.

Hoje a situação dos planos encontra-se dividida em duas facetas: Planos novos ou contratos novos: contratos firmados a partir de 1999 para os quais se aplica a nova legislação de planos de saúde, além do Código de Defesa do Consumidor e Planos antigos ou contratos antigos: contratos firmados até dezembro de 1998, para os quais se aplica o Código de Defesa do Consumidor

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