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Aviso Prévio

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Por:   •  8/4/2013  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  538 Visualizações

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RESUMO

Trata-se de uma análise do instituto do aviso prévio, fazendo um breve histórico de sua origem no direito civil e comercial, quando da extinção unilateral do contrato de trabalho, enquadrando-o no nosso ordenamento jurídico desde sua tímida manifestação no Código Comercial de 1850 até ganhar o status de garantia constitucional, como um direito social do trabalhador, celebrado na Constituição Federal de 1988. Aborda a aplicabilidade do instituto nas mais diversas situações referentes a relações de trabalho. Redefine sua percepção a partir das mudanças ocorridas com o advento da Lei 12.506/11.

SUMÁRIO

1 Introdução. 2 Desenvolvimento. 2.1 Abordagem Constitucional. 2.2 Evolução histórica do aviso prévio no ordenamento jurídico brasileiro. 2.2.1 Autoaplicabilidade da norma constitucional e a mora do Congresso Nacional. 2.3 Conceituação, importância e aplicabilidade do aviso prévio nas relações contratuais. 2.3.1 Conceituação. 2.3.2 Importância do aviso prévio. 2.3.3 Aplicabilidade do aviso prévio nas relações contratuais. 2.4 Mudanças ocorridas com o advento da Lei nº 12.506/2011. 3 Considerações finais. Referências.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo analisará a importância do instituto do aviso prévio na vida do trabalhador. Tema pertencente ao ramo do Direito do Trabalho, se propõe a esclarecer sua aplicabilidade, sobretudo diante da nova regulamentação, em razão do advento da Lei nº 12.506/11.

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio, que encontra previsão legal no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho e, ainda, na Lei 12.506/11. Mas nem sempre foi tão simples e ordenado assim, como será demonstrado ao longo deste estudo.

Será abordado o surgimento do aviso prévio no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando como, ao longo da história, com a evolução do direito e da sociedade, os doutrinadores e legisladores fizeram com que o direito do trabalho também evoluísse, trazendo mais garantias aos trabalhadores.

Entretanto, não são todos os trabalhadores que fazem jus à percepção do aviso prévio. Portanto, necessário se faz esclarecer em que situações ocorrerá o pagamento deste instituto e de que forma se dará.

A importância do estudo desse tema se deve ao fato de muitas pessoas, na condição de trabalhadoras, desconhecerem seus direitos e, por ocasião da ruptura de um contrato de trabalho, não exigirem aquilo que lhes é devido, garantido em lei.

Os dados apresentados neste artigo foram elaborados por meio de pesquisa bibliográfica, ou seja, consulta à doutrina (livros de escritores especializados no presente tema e que buscam solucionar questões controvertidas). Também se deu por meio da Internet e de toda legislação pertinente.

O desenvolvimento do artigo está dividido em quatro partes. Na primeira parte, relata-se a evolução do instituto do aviso prévio no ordenamento jurídico brasileiro, desde sua tímida manifestação no Código Comercial de

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