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Direitos Humanos

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Por:   •  13/10/2014  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

A titularidade pode ser classificada em individual, coletiva e difusa. Se tratando da individual é o direito que em determinadas condições nos leva a ter a capacidade de fazer, propor ou executar algo, em sentido legal, seja a ação penal, civil ou trabalhista. A titularidade coletiva se trata de um grupo de pessoas que tem o poder para decidir algo. Já a titularidade difusa são aqueles direitos atribuídos a sociedade em geral, tendo reflexo em toda a sociedade.

Se trata de um direito coletivo onde todos pagam pelo erro de um, ou desfrutam do benfeito de outro.

Hoje no Brasil a saúde é um direito de todos e dever do estado, mais infelizmente o direito a saúde esta em decadência há anos no Brasil. Podemos dizer que o motivo dessa decadência está relacionado a um todo, começando pelos profissionais de saúde que não exercem suas funções devidamente, o governo que não usa o dinheiro público como deveria ser usado, e os clientes que não lutam pelos seus direitos.

Vivemos em uma era capitalista e individualista onde as pessoas fazem aquilo que lhe vai trazer uma satisfação própria para o próprio bem, se esquecendo das bilhões de pessoas que podem estar envolvidas em suas escolhas e pagar por elas.

“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

O direito ambiental constitui um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltadas à proteção da qualidade do meio ambiente.

Hoje, o Direito Ambiental é considerado como ramo do direito que visa a proteção não somente dos bens vistos de uma forma unitária, como se fosse microbens isolados, tais como rios, ar, fauna, flora (ambiente natural), paisagem, urbanismo, edificações (culturais), etc, mas como um macrobem, incorpóreo, que englobaria todos os microbens em conjunto bem como as suas relações e interações.. A Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, define o meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas"

O meio ambiente é dividido em natural, artificial, cultural e do trabalho, o que amplia significamente a visão do meio ambiente em si, passando a abranger temas como poluição no interior de estabelecimentos industriais, qualidade de vida nas cidades e proteção do patrimônio cultural.

A legislação ambiental cuida da proteção da biodiversidade, da sadia qualidade de vida e do controle da poluição, em suas diversas formas, tanto no meio ambiente externo como no ambiente confinado.

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