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Inseminação Artificial

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Por:   •  3/6/2014  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  311 Visualizações

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RESUMO

O objetivo do presente artigo e estudar de forma científica, ética e jurídica a cerca da inseminação artificial. Se de um lado têm- se avanços admiráveis na esfera cientifica, por certo que o aspecto ético e moral advindo desses avanços não podem ficar perdidos e merecem serem analisados, pois os progressos biomédicos no meio social produzem soluções de natureza prática, que precisam ser adequadas a realidade da sociedade. Com esses avanços a área médica atrai atenção especial dos estudos jurídicos. Isso se dá ao fato de a vida humana ser o objeto da medicina. Contudo, observa-se com clareza a lentidão da legislação comparada aos avanços científicos que parecem não ter limites. Ad normas constantes na Resolução do conselho Federal de Medicina não são suficientes para solucionar de forma pacífica os questionamentos sociais. A procriação natural, advinha da relação sexual, foi desde os primórdios da humanidade o único vínculo de filiação. Com a evolução humana e os avanços científicos, a frustração de não poder ter um filho foi superada pelos incansáveis estudos da ciência em busca de técnicas de reprodução humana assistida.

INTRODUÇÃO

O nascimento de um filho, em regra, é um fato natural decorrente de uma relação sexual entre o homem e a mulher, consistente na fecundação do espermatozóide no óvulo, considerada a função primordial concedida ao ser humano como forma de perpetuar a sua espécie. A procriação natural, advinha da relação sexual, foi desde os primórdios da humanidade o único vínculo de filiação. Com a evolução humana e os avanços científicos, a frustração de não poder ter um filho foi superada pelos incansáveis estudos da ciência em busca de técnicas de reprodução humana assistida.

Acontece que nem todas as pessoas podem ter filhos através dos métodos naturais por diversos motivos, tais como: esterilidade, infertilidade, o que leva muitos destes indivíduos a recorrerem a outros métodos na tentativa de constituir a sua prole. Uma técnica relativamente nova, mas que engatinha já há algum tempo e que vem sendo muito empregada é a reprodução humana medicamente assistida. Pode ser considerada nova porque somente há algumas décadas foi que passou a ser utilizada com certa frequência no Brasil, encontrando, ainda, alguma resistência e controvérsia em sua utilização. A ausência de uma legislação específica sobre o assunto ocasiona uma série de questionamentos, isto porque, existe no Brasil, apenas uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, restrita unicamente a definir os métodos que podem ser utilizados.

INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E A ÉTICA

A primeira inseminação artificial de que se tem registro, foi realizada pelos árabes em 1332, em equinos. Porém a primeira inseminação de poder científico, realizada em 1779, quando um italiano chamado Lázaro Spalanzani, colheu o sêmen de um cachorro e aplicou em uma cadela em cio, a qual pariu três filhotes.

No final do século XVIII um médico inglês, Hunter, obteve os primeiros resultados. Nos anos 70 esta técnica foi bastante utilizada de forma não muito precisa, gerando baixo índice de sucesso. Com a chegada da fertilização "in vitro" nos anos 80 esta técnica foi temporariamente abandonada e considerada bastante arcaica. Entretanto, nos dias de hoje, a inseminação artificial encontra novamente espaço no tratamento de casal infértil.

Os avanços recentes da biotecnologia trouxeram enormes benefícios à humanidade uma vez que praticamente permitem o controle da vida, desde sua concepção, conservação, correção e fim. Dentre tais progressos salientam-se as práticas de procriação artificial, destacando-se a inseminação artificial e a fecundação in vitro.

Contudo, a modernização das práticas de reprodução assistida, decorrente do progresso biotecnológico, tem afetado a família, a paternidade, a maternidade, o sentido da concepção humana e a intangibilidade dos seres humanos.

Nesse contexto surge a Bioética que pode ser conceituada como o "estudo interdisciplinar, ligado à Ética, que investiga, nas áreas das ciências da vida e da saúde, a totalidade das condições necessárias a uma administração responsável da vida humana em geral e da pessoa humana em particular".

A bioética nasceu da "necessidade de um controle da utilização crescente e invasora de tecnologias cada vez mais numerosas e afinadas nas práticas biomédicas".

Todavia, uma vez que esses progressos biotecnológicos trazem implicações na sociedade, vê-se que é necessária a presença do Direito ao lado da Bioética para que haja a defesa das pessoas perante possíveis abusos.

O valor fundamental da vida, o valor transcendente da pessoa, a concepção integral da pessoa (síntese unitária de valores físicos, psicológicos e espirituais), a relação entre pessoa e sociedade são pontos de referência para a bioética.

Diante disso, urge que o Direito normatize tais práticas buscando fundamentos na Bioética, que por tratar-se de ciência interdisciplinar deverá discutir esses fundamentos com vários ramos, como a psicologia, a religião, a medicina, enfim, a sociedade como um todo, tendo sempre como base a moral e a ética.

Tendo em vista

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