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O Gerenciamento dos Resíduos de Saúde

Por:   •  27/6/2022  •  Abstract  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  84 Visualizações

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LOGO DA CLÍNICA

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Gerenciamento de Resíduos provenientes da aplicação de injetáveis

Documento: POP 01

Revisão nº 00

Data : XX/XX/XX

[pic 1]

  1. Objetivo
  1. Estabelecer a correta segregação dos resíduos gerados através da aplicação de medicamentos injetáveis, seguindo o definido pela RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, pela RDC nº 222, de 18 de março de 2018 e pela resolução CONAMA nº 358, de 04 de maio de 2005.
  1. Definições
  1. Resíduo sólido: resíduos no estado sólido ou semissólido que resultam de atividade de origem industrial, hospitalar, doméstico, comercial, de serviços, agrícolas e de varrição.
  2. Resíduo de serviço de saúde (RSS): São resíduos gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições de ensino e pesquisa médica, relacionados tanto à população humana quanto à veterinária.
  3. Resíduo Comum: resíduo que não apresenta risco adicional à saúde publica.
  4. Segregação: consiste no ato de separar os resíduos imediatamente após a sua geração de acordo com suas características.
  5. Acondicionamento: é o ato de embalar os resíduos gerados em sacos ou recipientes que evitem ruptura.
  6. Coletores: contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
  7. Resíduos sólidos do Grupo A - RSS que, por suas características de maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, apresentam risco biológico potencial adicional à saúde pública. Este grupo é dividido em 5 subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5.
  8. Resíduos sólidos do Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
  9. Resíduos sólidos do Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNE.
  10. Resíduos sólidos do Grupo D - são semelhantes aos resíduos domésticos, não oferecem risco adicional à saúde, tais como resíduos de atividades administrativas. Podem ser recicláveis ou não recicláveis.
  11. Resíduos sólidos do Grupo E - materiais perfuro cortantes ou escarificantes.
  12. Manejo dos RSS: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequado.
  1. Materiais e Equipamentos
  1. Sacos de tamanho adequado nas cores Branco Leitoso com símbolo de material infeccioso para os resíduos do grupo A gerados.
  2.  Sacos pretos para acondicionamento de resíduos não recicláveis.
  3. Caixa coletora para perfuro cortantes.
  4. Sacos vermelhos, amarelos, azuis, verdes e respectivos contentores, conforme item 3.1., caso a clínica prossiga com a segregação dos resíduos recicláveis.
  5. Coletores para resíduos biológicos e resíduos comuns com acionamento sem contato manual.
  6. Etiquetas de resíduo infeccioso e lixo comum para identificação de coletores.

[pic 2]

Imagens 1: saco para resíduo do grupo A1, caixa para resíduo do grupo
E (perfuro cortante), lixeira para resíduo do grupo A1 devidamente identificada.

  1. Procedimentos
  1. Orientações gerais:
  1. Os resíduos devem ser devidamente segregados no momento da geração dos mesmos.
  2. Os sacos contentores devem ser trocados uma vez por dia, ou sempre que atingirem 2/3 da sua capacidade máxima, possibilitando assim um fechamento adequado.
  3. As agulhas não devem ser desacopladas das seringas utilizadas para aplicação no momento do descarte.
  4. Para realizar o manejo após a coleta dos sacos contentores dos resíduos, proceder conforme especificado no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde da Clínica.
  1. Segregação dos resíduos:
  1.  Após realizar a aplicação dos medicamentos injetáveis deve-se descartar a seringa, a agulha e a ampola na caixa coletora para perfuro cortantes.
  2. Em caso de frasco ampola (multidose) vazio deve-se proceder com o descarte na caixa coletora para perfuro cortante.
  3. Para algodões, gases, luvas, equipos, bolsas de soro e quaisquer outros materiais que entrem em contato com sangue ou líquido corpóreo do paciente, proceder com descarte alocando estes materiais no contentor de materiais infectantes.
  4. Gorros, máscaras e pro pés devem ser destinados ao lixo comum (não reciclável, se for o caso), apenas sendo direcionados para o contentor de infectantes caso entrem em contato com sangue ou outros líquidos corpóreos do paciente.
  5. Papéis, copos plásticos, berços e caixas de ampola devem ser descartados no lixo reciclável de acordo com o material, caso não possuir pode-se proceder com o descarte no lixo comum não reciclável.
  1. Histórico de Revisão
  1. Este documento encontra-se no seu formato original, ou seja, não possui revisões.
  1. Bibliografia

BRASIL, Agência Nacional De Vigilância Sanitária. RDC nº 222, de 18 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União , 29 mar. 2018. Disponível em: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/phocadownload/Noticias/2018/ GESAM/02_rdc_222_2018.pdf. Acesso em: 17 fev. 2021.

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