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Proteção Da Camada De Ozonio

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Por:   •  10/9/2013  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  642 Visualizações

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Proteção da Camada de Ozônio

Histórico das Ações Brasileiras

O Brasil age para proteger e recuperar a Camada de Ozônio há quase duas décadas, a partir da publicação da Portaria 01/10.08.1988, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. O órgão foi extinto em abril de 1999 com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde.

Na época, a portaria regulamentou informações em rótulos de embalagens de aerossóis livres de CFC. Adiante, com a Portaria 534/19.09. 1988, do Ministério da Saúde, foram proibidas a fabricação e a comercialização de produtos cosméticos, de higiene, de uso sanitário doméstico e perfumes sob a forma de aerossóis que contivessem CFC.

Dois anos depois, o Brasil aderiu à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal, por meio do Decreto 99.280/06/06/1990, comprometendo-se a eliminar completamente os CFCs até janeiro de 2010, entre outras medidas. Todas as emendas e alterações quanto a aspectos técnicos realizados no texto do Protocolo, a partir de reuniões realizadas em Londres (1990), Copenhagen (1992), Montreal (1997) e Beijing (1999), foram prontamente ratificadas pelo Brasil.

Em 1991, o Governo Federal criou o Grupo de Trabalho do Ozônio (GTO) - Portaria Interministerial 929 de 04.10.1991 -, abrindo espaço para a implementação do Protocolo de Montreal no País. O grupo estabeleceu diretrizes e coordenou a implementação do tratado, elaborando o Programa Brasileiro para Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (PBCO) em 1994 e analisando projetos que pleiteavam recursos do FML.

A partir da experiência com o PBCO, foi possível aprovar a Resolução 13/1995, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que priorizou a conversão tecnológica industrial para a eliminação de CFCs. Naquele mesmo ano, o Governo Brasileiro instituiu o Comitê-Executivo Interministerial para Proteção da Camada de Ozônio (Prozon), com os ministérios do Meio Ambiente (coordenador), da Agricultura, das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento, orçamento e Gestão, da Ciência e Tecnologia e da Saúde.

Para reforçar o trabalho de eliminação das SDOs, o Brasil revogou a Resolução 13/1995 do Conama e adotou Resolução 267/2000, que proibiu o uso de CFC em novos produtos e passou a permitir a importação instituindo cotas para o setor de manutenção de equipamentos e alguns usos essenciais, como fabricação de medicamentos. Tais limites sofreram reduções anuais. Os dados oficiais sobre importações e exportações são fornecidos pelo Cadastro Técnico Federal, do Ibama.

Desde 1999, já não se produzem mais veículos e condicionadores de ar com CFC. A partir de 2001, não se fabricam mais refrigeradores domésticos e comerciais com esses gases. Mas para eliminar os CFC remanescentes e gerenciar seu passivo, em julho de 2002 o Governo Brasileiro apresentou ao Comitê-Executivo do Protocolo de Montreal o Plano Nacional para a Eliminação de CFC (PNC). A ação é baseada em treinamento e assistência técnica, implementação de novas tecnologias, mudanças legislativas e de processos industriais para reduzir ainda mais o uso e os estoques de gases agressivos ao meio ambiente.

O PNC prioriza o banimento de substâncias como CFC-11, CFC-12, CFC-113, CFC-114 e CFC-115, até janeiro de 2010, com foco em duas ações: seguir implementando projetos de conversão industrial; e gerenciamento do passivo de CFC com a instalação de Centrais de Regeneração, treinamento de refrigeristas e distribuição de equipamentos para recolhimento de CFC para regeneração. Também prevê atividades nos

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