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RESÍDUOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

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Por:   •  4/9/2014  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  352 Visualizações

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RESÍDUOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Denominar o que é resíduo na área de saúde não é uma tarefa fácil, pois há muitos debates e termos usados como sinônimo: resíduos sólidos hospitalar, resíduo hospitalar, resíduo biomédico, resíduo clínico e resíduo infeccioso ou infectante, nas formas liquida e gasosa.

A NBR 12.807 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) adotou o termo de resíduos de serviço de saúde (RSS) por conter terminologia, classificação, manuseio e coleta de resíduos do serviço de saúde, definidos como os “resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde”.

Para Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 306/2004 da Anvisa e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 358/2005, os resíduos são classificados em 5 grupos conforme mostra a tabela:

Grupo Especificação

A Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção

B Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco a saúde pública ou ao meio ambiente dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade

C Quaisquer matérias resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a reutilização e imprópria ou não prevista

D Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados por resíduos domiciliares

E Matérias perfuro cortantes ou escarificantes, como lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropitetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrado em laboratórios

Figura 1: Classificação de resíduos

De acordo com a resolução Conama n.358/2005, RSS são resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos em seu art. 1º que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

Dentre os resíduos gerados nos serviços de saúde, os classificados como infectantes, apresentam risco mais evidentes, podendo ser tanto como classificação biológica (micro-organismo patogênicos) como por substâncias químicas se penetram no organismo por via digestiva.

RSS dispostos de qualquer maneira em depósitos e céu aberto ou em cursos de água possibilitam à contaminação de mananciais de água potável superficiais ou subterrâneos, disseminando doenças por meio de vetores que se multiplicam nesses locais ou que fazem dos resíduos sua fonte de alimentação.

Entre as normatizações publicadas recentemente, destaca-se a RDC 306/2004 e a Conama 358/2005, que estabelecem a obrigatoriedade de construção de um plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (PGRSS) para todas as instituições de serviço de saúde.

Baseado nas características e no volume dos RSS gerados, o PGRSS deve ser elaborado estabelecendo suas diretrizes no manejo. É também um instrumento utilizado para conduzir as ações de gerenciamento nas diversas etapas envolvidas, desde a geração ate o destino final, e deve ser compatível com as normas locais relativas a coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, que são estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por essa etapa.

Segundo essas resoluções cabe a todos os geradores de RSS a elaboração do PGRSS, e são geradores todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e serviços que realizam atividades de embalsamento, serviços de medicina legal, farmácias, estabelecimento de ensino e de pesquisa na área de saúde, centro de controle de zoonose, distribuidores de serviços farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais para diagnostico in vitro, unidades moveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Compete ainda aos geradores desses resíduos disponibilizar uma cópia do PGRSS para consulta, por solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do publico em geral.

A Secretaria do Estado da Saúde, do Meio Ambiente e da Justiça e Defesa da Cidadania, ao aprovar a resolução conjunta SS/SMA/SJDC n. 1/1998 orienta a elaboração do PGRSS e os itens que devem constar: identificação do estabelecimento, responsáveis técnicos do estabelecimento e do PGRSS, caracterização e quantificação dos resíduos, assim como geração, fluxo, manuseio e acondicionamento, armazenamento e coleta interna, tratamento intraunidade, triagem de matérias recicláveis, armazenamento e coleta externa, tratamento extra hospitalar e destino final. Devem constar ainda os aspectos de segurança da segurança e de saúde do trabalhador e o cronograma de implementação do PGRSS.

Etapas do PGRSS

Para fácil visualização, as etapas do fluxo do PGRSS são mostrada na figura a seguir:

Figura 2: Etapas de PGRSS

Segregação

Segregação dos resíduos é a separação entre os diferentes grupos a ser efetuada na fonte geradora no momento de sua produção pelo funcionário que realizou o procedimento. Segregação inadequada provoca mistura de resíduos, aumentando a quantidade dos resíduos perigosos que necessitam de tratamento. Ao ser segregado adequadamente, apenas os resíduos infectantes serão tratados, reduzindo custos e riscos. Os objetivos principais da segregação são:

- Racionalizar os recursos;

- impedir contaminação de resíduos considerados comuns;

- impedir contaminação de grande quantidade de resíduos por uma pequena quantidade de material perigoso;

- adotar medidas de segurança diferenciadas, apenas onde forem estritamente necessárias;

- permitir tratamento específico para categoria

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