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Reforma Rocha Vaz

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Por:   •  25/6/2014  •  4.865 Palavras (20 Páginas)  •  5.761 Visualizações

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UNIVERSIDADE NILTON LINS

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Disciplina: Diretrizes Curriculares

A REFORMA DE ROCHA VAZ – 1925

(JOÃO LUIZ ALVES)

Discentes: Grafe O. Pontes; Roberto Cavalcante; Rosiane Martins

TURMA: BIO 031

Manaus

2014

Introdução

As primeiras propostas de implantação da sociologia no ensino brasileiro surgiram no final do século XIX, com as iniciativas de Rui Barbosa e Benjamin Constant; apesar desses projetos não terem se concretizado, entraram para a história da disciplina no Brasil. Mais tarde em 1925 com a Reforma João Luiz Alves-Rocha Vaz, a disciplina ascende de forma obrigatória nos currículos do ensino secundário e normal, no entanto, em 1942 com as Reformas de Capanema a sociologia é retirada do ensino secundário.

No que diz respeito às Reformas do Governo Federal, diante do entusiasmo educacional da Primeira República e nos poderes da escolarização difundiu-se amplamente neste período, ocorrendo várias iniciativas e reformas dos governos Federais e Estaduais, não se encontra durante todo período da história brasileira, até 1930, outra etapa tão intensa e sistemática discussão, planejamento e execução das reformas da instrução pública. Vale destacar que estas reformas não aconteceram de modo igual a todos os Estados e na sociedade brasileira, tiveram maiores oportunidades regiões mais desenvolvidas (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro).

Dentre as Reformas Estaduais, destaca-se a Reforma Estadual Paulista, por ter se expandido por todo país. Essa reforma foi inspirada na experiência da Alemanha, Suíça e Estados Unidos. Para tanto, cria-se escola- modelo, anexa à Escola Normal em São Paulo, na qual compreendia duas classes, uma feminina e outra masculina. Em 1892, a Lei. Nº 88 de 8 de setembro institui a reforma geral da instrução pública. Apesar desta reforma abranger todo ensino público, o seu foco foi o ensino primário. E a grande inovação constitui na instituição dos grupos escolares, “[...] criados para reunir em um só prédio de quatro a dez escolas, compreendidas no raio da obrigatoriedade escolar”.

Referencial Teórico

João Luís Alves, advogado, magistrado, jurista, político, professor, orador, nasceu em 23 de maio de 1870, em Juiz de Fora, MG, e faleceu em Paris, França, em 15 de novembro de 1925. Eleito em 20 de setembro de 1923 para a Cadeira n. 11, sucedendo a Eduardo Ramos, foi recebido em 6 de novembro de 1923, pelo acadêmico Augusto de Lima. Era filho do dr. João Luís Alves e de Antonina Barbosa Alves e neto de Luís Antônio Barbosa, ministro da Justiça do Império. Aos 11 anos veio para o Rio, onde completou os estudos preparatórios. Em 1885, matriculou-se na Faculdade de Direito de São Paulo, na qual se bacharelou em 1889, seis dias antes da proclamação da República. Cesário Alvim, presidente de Minas Gerais, nomeou-o promotor público e curador de órfãos da comarca de Rio Verde (1890-91). A seguir foi juiz municipal e de órfãos de Campanha e de Alfenas, professor de legislação e terras no curso de agrimensura em Campanha (1893-94) e professor catedrático da Faculdade de Direito de Belo Horizonte. De 1893 a 1898, dedicou-se com brilhantismo à advocacia no sul de Minas. No biênio de 1898 a 1900 foi prefeito de Campanha. Em 1899 foi eleito deputado estadual e, em abril de 1903, deputado federal. Na Câmara foi eleito membro da Comissão da Constituição e Justiça, tendo ocasião de elaborar pareceres de grande repercussão política. Bateu-se com vigor pela reforma aduaneira, sendo um dos líderes do protecionismo brasileiro.

Em 1908 foi eleito deputado federal pelo Espírito Santo. Fez parte da comissão encarregada de dar parecer sobre o projeto do Código Civil, na qual ficou mais uma vez comprovada a sua alta capacidade jurídica e oratória. A essa fase pertencem os seus melhores discursos. Filhado à corrente do senador Pinheiro Machado, foi um dos defensores da candidatura do marechal Hermes da Fonseca à presidência da República, justamente quando Rui Barbosa desenvolvia a memorável campanha civilista e, depois, o movimento de oposição ao governo daquele marechal. O senador pelo Espírito Santo não temeu enfrentar o gigante da tribuna parlamentar, travando com o mestre discussões e debates que ficaram guardados nos anais do Senado. Foi valiosa a sua colaboração de jurista na elaboração da Lei de Cheques, da Lei Cambial, do Código Civil, do Código Comercial e do Código Penal.

Em 1918, Artur Bernardes, eleito presidente de Minas Gerais, nomeou João Luís Alves secretário das Finanças. Assumindo Artur Bernardes a presidência da República, depois de uma das mais violentas campanhas políticas a que o Brasil já assistiu, num movimento revolucionário no qual ecoavam os protestos de todas as forças vivas da nacionalidade contra a usurpação dos direitos da soberania popular, João Luís Alves foi chamado para a pasta da Justiça e Negócios Interiores. Nesse alto posto, elaborou a reforma judiciária do Distrito Federal, com um novo Código de Processo Civil e Comercial, e a reforma do Departamento Nacional de Saúde Pública e do Ensino.

Em dezembro de 1924, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta com a morte do ministro Hermínio do Espírito Santo. Afastou-se dessa função devido ao seu precário estado de saúde, que o obrigou a buscar tratamento em Paris, onde veio a falecer.

Era membro do Instituto dos Advogados, do Congresso Judiciário Americano, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, do Congresso Científico Latino-Americano e do Congresso Jurídico Brasileiro.

Obras: O estado de guerra e o estado de sítio (1907); Código Civil da República dos Estados Unidos do Brasil, anotado, 2 vols. (1923); Trabalhos parlamentares (1923).

A Reforma Rocha Vaz (1925)

A Reforma Rocha Vaz, em 1925, tentou romper com a idéia dos preparatórios ou parcelados, deixando, como única opção educativa, o modo de ensino seriado, e forçando a continuidade e a articulação dos estudos obrigatórios.

Durante 6 anos a reforma tentou romper com a idéia dos preparatórios

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