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Saúde Da Criança E Do Adolescente

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Por:   •  8/10/2013  •  3.250 Palavras (13 Páginas)  •  714 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A atenção à saúde da criança, no Brasil, vem sofrendo transformações, tendo influências de cada período histórico, dos avanços do conhecimento técnico-científico, das diretrizes das políticas sociais e do envolvimento de vários agentes e segmentos da sociedade.

A área de conhecimento da epidemiologia trouxe entendimentos que os diferenciais de saúde e doença da população são fundamentais para investigações em qualquer sociedade. Na área materno-infantil, os estudos epidemiológicos sobre problemas de saúde perinatal e neonatal têm sido frequentes, demonstrando a associação entre processo saúde-doença, saneamento, nutrição, renda, assistência médica entre outros e que esses aspectos estão correlacionados entre si. A disponibilidade de alimentos, a qualidade da moradia e acesso a serviços essenciais como os de saneamento e de assistência à saúde são colocados como dependentes do poder aquisitivo das famílias e que, da escolaridade dos membros da família, particularmente a materna, depende a utilização da renda e dos serviços públicos.

A epidemiologia moderna fundamenta-se no conceito de risco e o enfoque de risco é colocado como abordagem importante para a assistência primária à saúde, particularmente quanto às questões de prioridade dos serviços de saúde e de estimativas de necessidades de assistência promotora e preventiva. A aplicação do enfoque de risco na saúde materno-infantil está vinculada à concepção de que mães e crianças são mais suscetíveis e com maiores probabilidades de serem afetadas por variações em sua saúde.

Ao olhar para a atenção à saúde e o papel do Estado, a esse tem sido colocado o desafio da reconstrução de modelos de atenção à saúde que sejam capazes de detectar necessidades de médio e longo prazo, garantindo o desenvolvimento da nação com maior igualdade e justiça. As diretrizes e as ações implementadas pelo Estado são as políticas sociais e, entre elas, cabe destacar as políticas de saúde, através de programas e oferta de serviços para atender grupos da população.

As diretrizes políticas, conformadas em programas de saúde, despertam questões importantes sobre necessidades de saúde, vulnerabilidades, cidadania e direitos humanos. Assim, este estudo tem como objetivo apresentar aspectos da abordagem epidemiológica nos programas brasileiros de saúde da criança, com vistas à reflexão das atuais diretrizes na perspectiva da vulnerabilidade programática e dos direitos humanos.

O Programa de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente busca nortear e instrumentalizar as equipes de Saúde da Família na promoção de saúde. Saúde a este grupo, uma vez que em todo mundo, milhões de crianças morrem anualmente antes de completarem o primeiro ano de vida.

A assistência à crianças e adolescentes deve ser universal, igualitária e equitativa para garantir a promoção e recuperação de saúde infantil.

A Promoção de Saúde é o conjunto de ações, intervenções, propostas, processos e movimentos que, atacando as causas mais básicas das doenças e apontando para novas formas ou condições de trabalho, de vida e de relacionamento do homem consigo mesmo, com seus semelhantes e com meio ambiente, podem influenciar decisões individuais, grupais e coletivas que objetivem melhorar a qualidade de vida dos seres humanos.

Apesar dos avanços alcançados, os indicadores de saúde demonstram que ainda falta um longo caminho a percorrer para garantir às crianças o direito integral à saúde, como assumido em nossas leis. Os índices de mortalidade infantil, embora reduzidos na última década, ainda são altos. Estas mortes, que em sua maioria ocorrem nos países em desenvolvimento, têm 70% dos casos pneumonia, a diarreia, o sarampo, a malária como causas. Em mais da metade destes óbitos a desnutrição está presente como causa associada.

Diante dessa situação, a atenção Básica deve basear nos princípios já garantidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e no Sistema Único de Saúde, como direito ao acesso de serviços de saúde, hierarquizados e com enfoque a integralidade do indivíduo e da assistência, que garantam a resolutividade adequada e promova a equidade. Os municípios devem incorporar a organização do processo de trabalho integrado entre os membros das equipes de Saúde da Família.

A Institucionalidade Democrática

A última década representa, para o Estado brasileiro, um momento importante de transição, evolução e transformação, marcado por conturbações frente às tendências e perspectivas da questão social. Ao menos do ponto de vista formal, a Constituição de 1988 representa um novo marco jurídico para a sociedade brasileira, projeta um modelo institucional redistributivo em direção mais universalista e igualitária de organização da proteção social no País.

Contudo, o problema clássico da escassez ou inexistência dos recursos para financiamento das políticas sociais, somado às históricas dificuldades como a centralização política e administrativa, a desarticulação de programas e ações, o desvio de recursos, entre outras, revela a complexidade da realidade brasileira.

Uma forte mobilização popular se inicia nos anos 70 com a repulsa à ordem autoritária então vigente e a luta pela redemocratização do País, levantando as bandeiras da anistia política, das eleições diretas e da convocação da assembleia constituinte. O debate pela democracia, além de ter propiciado um novo discurso em termos de políticas públicas, favoreceu ações que concretizam direitos sociais conquistados pela sociedade e assegurados em lei.

Portanto, é na década de 90 que os dispositivos assegurados na Constituição Federal de 1988 são regulamentados como Doutrina de Proteção Integral às Crianças e aos Adolescentes.

Os avanços internacionais na área da infância e da adolescência repercutiram positivamente no Brasil: foi ratificada a normativa expressa na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e aprovada a Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – que representam marcos de ruptura definitiva com o paradigma da “situação irregular” e consequente consolidação da Doutrina da Proteção Integral, fundamentada no princípio da Prioridade Absoluta, consagrado no Artigo 227, da Constituição Federal Brasileira.

As demais políticas setoriais passam a ser regulamentadas dentro desse novo marco legal institucional. É assim que, em 1990, a Lei nº 8080/90 institui20 diretrizes nacionais

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