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Direito Humano da Alimentação Adequada

Por:   •  17/6/2019  •  Artigo  •  5.087 Palavras (21 Páginas)  •  198 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS E O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

HUMAN RIGHTS AND THE HUMAN RIGHT TO FOOD

ARAÚJO, Caroline Dias 1

RESUMO

O artigo proposto apresenta um estudo bibliográfico referente aos Direitos Humanos e o Direito Humano à Alimentação Adequada. Apresenta um breve histórico dos direitos humanos na sociedade, bem como a abrangência desses direitos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um marco para a discussão e criação de políticas para a efetivação dos Direitos Humanos. A pesquisa bibliográfica mostra que o Brasil e o mundo enfrentam o problema de acabar com a fome e a miséria, além de garantir uma alimentação segura e saudável à população. Para garantir esses direitos e superar os diversos desafios, o Brasil procura adotar normas internacionais de segurança alimentar e nutrição.

Palavras chave: Direitos Humanos; alimentação; nutrição; segurança alimentar.

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ABSTRACT:

The proposed article presents a bibliographic study about Human Rights and the Human Right to Food. It shows a brief history of the Human Rights in society, as well as the extent of those rights. The Universal Declaration of Human Rights was a milestone for the debate and creation of politics for the execution of Human Rights. The bibliographic research shows that Brazil and the world suffers with the problem of ending with hunger and misery, as well as ensuring a safe and healthy diet for the population. To guarantee those rights and overcome the challenges, Brazil tries to use international norms of food security and nutrition.

Key words: Human Rights, feed, nutrition, food security.

  1. Introdução

Os Direitos Humanos são universais, uma convenção marcada pelo consenso dos países que integram a Organização das Nações Unidas. Esses valores marcados em consenso, inspiram outros tratados na defesa pelos direitos à dignidade humana.

Embora seja consenso mundial que todos os seres humanos devem ser respeitados, seus direitos são violados diariamente. Além disso, ainda são vistos por muitos com desconfiança, seja porque querem perpetuar tradições milenares ou simplesmente por não aceitarem que todos são igualmente cidadãos e devem ter seus direitos assegurados.

A alimentação, um dos direitos da humanidade, também é violada à medida que muitas pessoas passam fome no mundo, ou consomem alimentos sem garantias de segurança alimentar. Como a garantir direitos fundamentais para que a alimentação saudável e adequada também seja garantida?

Nessa dimensão, o artigo tem por objetivo apontar as definições dos direitos humanos e sua abrangência, além de mostrar os desafios que o Brasil e o mundo enfrentam para acabar com a fome e a miséria e na busca para garantir o Direito Humano à Alimentação Saudável e Adequada (DHAA).

Apresenta por um breve panorama dos direitos humanos a partir da Revolução Francesa, no século XIX, passando pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) como marco fundamental na discussão e criação de políticas nas defesas dos direitos do ser humano.

Em seguida, são apresentados os marcos legais que orientam os Direitos Humanos e o DHAA no Brasil, com ênfase na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN), que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar (Sisan), órgão que executa políticas de segurança alimentar e nutrição no país.

        Finalmente são apresentados importantes desafios para a garantia do DHAA e quais políticas o Brasil adota nesse contexto.

        Esse artigo se justifica pelo fato de contribuir para um debate indispensável acerca do direitos humanos, especificamente ao direito à alimentação saudável e adequada, uma vez que esses direitos não são respeitados como deveriam. Além disso, oferece referencial teórico que auxilia na compreensão do tema proposto.

  1. Histórico e definição de direitos humanos

Os direitos humanos são aqueles inerentes ao ser humano. Trata-se do reconhecimento dos direitos da individualidade, no intuito de garantir a dignidade humana.

De acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU, os direitos humanos são universais, ou seja, devem ser aplicados com igualdade, sem discriminação entre as pessoas. São inalienáveis, não podendo ser cedidos para outrem.

Conforme Aranha e Martins (2013), na época da Revolução Francesa ocorreu a primeira geração dos direitos humanos, introduzindo novas ideias de liberdade e autonomia individuais. No século XIX, a Europa foi palco de ideias anarquistas, comunistas e socialistas que criticavam os ideais liberais, atribuindo a eles as péssimas condições e miséria da classe operária, reivindicando a igualdade de direitos entre todos os seres humanos. Em 1789, os representantes do povo francês, enunciaram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, um ideal de liberdade, igualdade e fraternidade humanas.

No início do século XX as críticas ao liberalismo avançaram e surgiu uma segunda geração dos direitos humanos, repercutindo na Constituição do México (1917), da Alemanha (1919) e na Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (1918), na Rússia. Os conceitos de cidadania foram ampliados, visando o direito de participação nos poderes legislativo, executivo e judiciário, além da liberdade de pensamento, culto religioso, associação, iniciativas comerciais, entre outros.

Outros marcos pela defesa dos Direitos humanos (BRASIL, 2013) foram A Convenção de Genebra, que trata o direito internacional comunitário, ou direito de guerra (1864, 1906, 1929, 1949); o Tratado de Versalhes (1929), que entre outros direitos, estabelece a Organização internacional do Trabalho – OIT, estipulando padrões mínimos das condições de trabalho.

A Declaração dos direitos Humanos, criada em 1948 na Assembleia Geral das Nações Unidas foi decisiva na afirmação dos direitos humanos. Ela prevê igualdade em dignidade e direitos para todas as pessoas.

Aranha e Martins (2013), pautados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, apresentam os direitos humanos de acordo com três características:

Universalização: os direitos humanos são universalizáveis, porém, não são universais. Isso se justifica por não serem eternos, imutáveis, cósmicos ou religiosos, como se acreditou por muito tempo. Os são históricos, ou seja, está em constante processo de construção e reconstrução.

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