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FÓRUM - SAÚDE PÚBLICA

Por:   •  13/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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  1. Sendo a saúde um direito fundamental do ser humano, o Estado deve prover de condições indispensáveis ao seu pleno exercício. É dever do Estado garantir a saúde na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde(SUS). Questionamentos sobre quem toma as decisões que interferem nos rumos da sociedade, que decisões podem tomar e como funciona o processo decisório, são elementos comuns e centrais a tais concepções. Por conseguinte, a abrangência e os limites de suas respostas constituem-se em suas principais divergências.
  2. Os Conselhos de Saúde foram criados nos 5.564 municípios do país, arregimentando cerca de 72.000 conselheiros. Autores afirmam que a institucionalização dos Conselhos é importante para a democratização da política municipal de saúde, pois amplia os atores que participam de seu processo decisório. Constatam, porém, que isto é insuficiente para tornar tal processo efetivamente democratizado. Este cenário é investigado por meio de inédita pesquisa censitária sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde (CMS). Para compreendê-lo, utilizam-se três dimensões analíticas (autonomia, organização e acesso). Os CMS têm problemas com autonomia e organização e bom desempenho no acesso. A distribuição por portes populacionais revela que os melhores resultados são os dos CMS de cidades com mais de 250.000 habitantes, e os piores, de população inferior a 50.000. Os problemas identificados são reações à institucionalização dos CMS. Estas proveem de governantes que consideram as atribuições e o caráter deliberativo dos CMS, ameaças a seus interesses. 
  3. * Autonomia: os Governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, orçamento, secretaria executiva e estrutura administrativa. * Organização: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. * Acesso: o Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação é realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática
  4. Os números demonstram o avanço da inclusividade no setor saúde em nível municipal. Reforçando-os e atribuindo-lhes novas qualidades, o desempenho positivo das variáveis da dimensão "acesso" indica que os CMS também abrem espaços para a participação da população não-organizada e para que conselheiros de todos os segmentos cheguem à presidência. Isoladamente, este cenário é positivo, pois insere um número cada vez maior e mais diversificado de interesses no processo decisório das políticas municipais de saúde. Entretanto, gestores ultrapresidencialistas tendem a compreender o avanço da inclusão como ampliação do poder de veto conferido aos usuários, o que gera reações que procuram impedir que tal temor se concretize. O resultado destes conflitos está diretamente ligado a como as regras institucionais lidam com tais reações.
    O mau desempenho dos CMS nas dimensões "autonomia" e "organização", tônica nacional, indica que as regras existentes não têm sido suficientes para elevar os custos das reações à institucionalização dos CMS. Indica, também, que a ampliação de oportunidades de participação da população como estratégia para a ampliação da base social de apoio aos CMS também não tem sido efetiva para barrar as reações dos gestores.
    Desta maneira, os CMS tendem a se tornar dependentes dos interesses políticos que dirigem o poder Executivo, ficando impedidos de, por exemplo, contratarem auditorias, pesquisas e consultorias que lhes agreguem capacidade e saber técnico; de consolidarem agendas com outros conselhos e instituições; e de estabelecerem relação diária com a população.
  5. Cada município deve conhecer sua realidade, deste modo, é de suma importância o processo de municipalização do SUS. Tendo em vista que os trabalhos de promoção, prevenção e assistência a saúde ficam mais adaptados às necessidades locais. Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de coordenação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria da saúde local, controlando os recursos financeiros, as ações e os serviços de saúde prestados em seu território. 

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