TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

NORMAS DE RESTAURANTE

Por:   •  9/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

Página 1 de 4

Normas

De acordo com a lei municipal de número 13.725, de nove de Janeiro de 2014 pelo Código Sanitário do Município de São Paulo, visando a proteção da saúde da população e o local, este estabelecimento apresenta:

1. Treinamento para os funcionários

1.1. O manipulador de alimentos deve ter boas condições de higiene, bons hábitos pessoais, boas condições e saúde, mantendo o asseio pessoal:

I. Unhas curtas, limpas e sem esmalte e/ou base;

II. Cabelos totalmente protegidos por toucas ou redes;

III. Barba e bigode aparados. Os funcionários que possuam barba e/ou bigode devem utilizar protetor específico e descartável, que deve ser mantido corretamente posicionado. Os protetores devem ser trocados frequentemente durante a jornada de trabalho e descartados imediatamente após o uso.

1.2. Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes impôs, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos, acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes.

1.3. O funcionário de higienizar as mãos sempre que:

I. Chegar ao trabalho;

II. Utilizar os sanitários ou vestiários;

III. Iniciar, interromper ou trocar atividade;

IV. Após manipular alimentos crus ou não higienizados;

V. Antes de manipular alimentos submetidos à cocção, higienizados ou prontos;

VI. Tossir, espirrar, assuar o nariz, secar o suor, tocar no corpo ou cabelos;

VII. Usar utensílios e materiais de limpeza como nassouras, rodos, pás, panos de limpeza, entre outros;

VIII. Manipular lixo e outros resíduos;

IX. Tocar em sacarias, caixas, garrafas, maçanetas, sapatos ou outros objetos estranhos à atividade;

X. Pegar em dinheiro;

XI. Tocar em máscaras;

XII. Antes de vestir e após retirar as luvas utilizadas na manipulação de alimentos.

1.4. É vedada a utilização de colar, amuleto, pulseira, relógio, fita, brincos, anel, aliança, piercing e qualquer outro adorno que possa representar risco de contaminação dos alimentos ou acidentes.

1.5. Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências do estabelecimento durante a jornada de trabalho e de forma a evitar a contaminação dos mesmos.

1.6. A desobediência ao deposto, será punido nos termos da legislação da Lei Municipal de número 13.725, de nove de Janeiro de 2004.

2. Instalações:

2.1 - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias – tendo estrados e prateleiras com altura mínima 25 cm do piso;

2.2 – Área independente para produção e manipulação de alimentos;

2.3– Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;

2.3 – Sanitários para funcionários, separados por sexo;

2.4– Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;

2.5– Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;

2.6 – Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;

2.7 – Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);

2.8– Ambiente com iluminação uniforme e boa ventilação.

3. Uso de Água Potável:

3.1 - Controle de Água para consumo – obrigatório a existência de reservatório de água;

3.2 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;

3.3 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;

3.4- Higiene Operacional dos funcionários (hábitos);

3.5- Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);

3.6- Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.9 Kb)   pdf (46.2 Kb)   docx (13.4 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com