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SOCIOLOGIA - O PODER DA NOMEAÇÃO

Por:   •  15/1/2018  •  Resenha  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  360 Visualizações

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No mundo social há uma confrontação de pontos de vistas singulares. Ou seja, um conflito de interesses.  Tal conflito é resolvido pelo veredito de uma autoridade socialmente reconhecida com poder pra resolver essas divergências. Essa autoridade é o poder judiciário representado pelo juiz.  

O juiz por meio dos seus vereditos que nada mais são que suas decisões e sentenças, decide o conflito de interesses; as suas decisões tem algumas sanções pra forçar que os indivíduos a cumpram. Além disso, o veredito do juiz é transcendente as perspectivas e interesses particulares e, portanto, é dado de modo soberano. .

A decisão do juiz que resolve o conflito individual chamada de veredito, pertence à classe do que é chamado de ato de nomeação.  O veredito é um ato de nomeação porque resolve o conflito e nomeia aquilo que a coisa é proclamando-a publicamente. Além disso, o veredito é diferente de uma opinião particular uma vez que é soberano, afetando, dessa maneira, mais gente, enquanto a particular afeta só o individual.

O poder ju,diciário, por sua vez, é o estado, pois só o estado detém o monopólio da violência simbólica l,egitima, ou seja, só o estado tem o poder de proferir uma decisão que impõe que o interesse superior seja maior que o individual e ainda forçar o individuo a cumprir, uma vez que é socialmente reconhecido com poderes pra fazer isso

Baseando-se nisso, Bourdieu criou o conceito chamado de VIOLÊNCIA SIMBÓLICA LEGÍTIMA no qual aborda uma forma de violência exercida pelo corpo sem coação física, em que causa danos morais e psicológicos. É uma forma de coação que se apoia no reconhecimento de uma imposição determinada, seja esta econômica, social ou simbólica. A violência simbólica se funda na fabricação contínua de crenças no processo de socialização, que induzem o indivíduo a se posicionar no espaço social seguindo critérios e padrões do discurso dominante. Devido a esse conhecimento do discurso dominante, a violência simbólica é manifestação desse conhecimento através do reconhecimento da legitimidade desse discurso dominante. Para Bourdieu, a violência simbólica é o meio de exercício do poder simbólico.

Boudieu diz ainda que os vereditos do juiz são atos mágicos que são bem sucedidos porque está a altura de se fazerem reconhecer universalmente, portanto, de conseguir fazer que ninguém possa recusar ou ignorar o ponto de vista. Ou seja, todo mundo vai cumprir a decisão. Diz-se, portanto, que o juiz atua como mandatário autorizado de uma coletividade; isso quer dizer que a sociedade ao “dá o poder” ao juiz, reconhece que ele a representa.

Nesse sentido, não é demais dizer que o direito faz o mundo social posto que ele seja expresso e se materialize pelos vereditos do juiz. Dessa forma, já que os vereditos são ato de nomeação, o direito é que consagra a ordem estabelecida porque atribui aos agentes particulares uma identidade garantida (ele que diz se a pessoa é casada, divorciada, capaz de executar algo, etc) e, por isso, o direito tem força própria de produzir efeito.

Por fim, deve-se entender que o poder tem que ser usado com cautela pra não cair no nominalismo radical. O limite dessa nomeação é correspondência com as estruturas pré-existentes, ou seja, correspondência com a realidade.  Não se podem criar e nomear coisas aleatórias, porque se fizer algo que não corresponde com a realidade, às pessoas não vão respeitar e vai deixar de ser um poder.

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