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Doenças ocupacionais e Medicina do trabalho - conceitos e aplicações

Por:   •  4/12/2015  •  Resenha  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  683 Visualizações

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Doenças ocupacionais e Medicina do trabalho: conceitos e aplicações

César S Junior e Jussara S Gomes

São inúmeros os casos de afastamentos do trabalho devido à incapacidade física parcial ou completa, muitas dessas estão ligadas às chamadas doenças ocupacionais e aos acidentes do trabalho, sendo que não iremos aprofundar muito os estudos neste último.

Apenas em matéria de esclarecimento, os acidentes do trabalho são definidos pela lei 8.213/1991 no artigo 19 onde:

“acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” (Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, D.O.U. de 14.8.1998)

De acordo com Mendes e Dias a medicina do trabalho é uma especialidade médica que surgiu em meados do século XIX, na Inglaterra, como preocupação de Robert Dernham, proprietário de uma fábrica têxtil com a relativa saúde de seus trabalhadores, pois as condições desumanas de trabalho daquela época estavam tornando quase impossível a sobrevivência dos trabalhadores e dos próprios processos de trabalho. Neste momento, após consultar seu médico pessoal, reconheceu a necessidade de um serviço médico em suas fábricas, contratando-o para tal.

A CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, que rege as relações de trabalho no Brasil, tem seu Capítulo V, Título II as Normas Regulamentadoras, igualmente conhecidas como NRs. Estas normas regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho, tais serviços foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214 em 8 de junho de 1978. É a Norma Regulamentadora nº 4 que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde dispõe em seu texto que, todas as empresas, privadas e públicas, órgãos diretos e indiretos do poder Legislativo e Judiciário que seguem a CLT são obrigadas a manter estes serviços no intuito de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho. Os serviços do SESMT são voltados para a prevenção, redução ou eliminação dos riscos à saúde do trabalhador.

De acordo com nossa legislação vigente, doenças ocupacionais são enfermidades de evolução lenta e progressiva, advindas de fatores gradativos e duráveis, vinculadas às condições de trabalho. As doenças ocupacionais podem ser do tipo: Doenças do trabalho e as doenças profissionais. Doenças do trabalho são entendidas como aquelas “adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente” (Lei 8.213/1991, §1º). Já as doenças profissionais são entendidas como enfermidades produzidas ou desencadeadas “pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social” (Lei 8.213/1991, §2º). Assim compreende-se que as doenças profissionais provém dos riscos da atividade realizada e as doenças do trabalho tem sua causalidade no risco indireto.

É importante lembrar que as doenças de que sofria o trabalhador antes da iniciar as atividades na empresa, que tenham sido agravadas, causando complicações em que fique comprovado que o ambiente de trabalho fez com que o problema piorasse, são consideradas como acidentes de trabalho definido como nexo de agravamento. A prevenção destas patologias e dos acidentes do trabalho dentro da empresa é feita por uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes denominada CIPA. Esta foi recomendada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT onde mais tarde transformou-se em uma determinação legal no nosso país através do Decreto-lei nº7.036, de 1944, que designa no artigo 82 que qualquer empresa a possuir número superior a 100 funcionários deve criar essa comissão de prevenção. Uma das medidas para atingir tal objetivo são as campanhas preventivas de segurança do trabalho que fazem com que o empregado tenha consciência da importância do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), sendo que, estes equipamentos são de uso obrigatório ao empregado e obrigatório ao empregador fornecer e cobrar seu uso pelos empregados. Tomar essas ações é muito importante, pois sabe-se que há em alguns casos grande resistência por parte dos trabalhadores em utilizar os EPI’s,

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