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SUS, Atualidades Do Campo

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Por:   •  10/4/2013  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  955 Visualizações

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Nesta semana realizamos mais uma visita a UBS João Oliveira Sobral. Nesta unidade que possui duas equipes de trabalho em campo, as equipes amarela e verde, juntamente com meu companheiro Thiago Pacheco já tínhamos realizado a analise dos números da equipe amarela, e hoje juntamente a companheira Maria Rafaela analisamos as informações da equipe verde.

Esta equipe atende quatro ruas, sendo: Avenida Serafim Bonfim, a de maior quantidade de famílias, Rua Frei Henrique Coimbra divididas em duas partes, rua Idalina Bonfim e rua Jonaldo Bonfim. Na pesquisa realizada, os agentes de saúde detectaram na Rua Serafim Bonfim um total de 370 pessoas, 87 famílias, a ocorrência de hipertensão arterial sistêmica representou 25 pessoas, quando 20 pessoas do sexo feminino demonstram uma media de idade de 59,35 anos, cinco pessoas do sexo masculino com media de idade de 75 anos. A incidência de diabetes foi pequena representando apenas duas mulheres. Os casos de hipertensão arterial associada com diabetes também estiveram controlados, seis pacientes do sexo feminino, com media de idade de 67,8 anos, e apenas um caso do sexo masculino. Detectamos ainda casos de Tuberculose em três pessoas, alguns casos de Deficiência Auditiva, deficientes físicos e um caso de Hanseníase. Chamo atenção para a quantidade de crianças desta rua, representando 86 pessoas, 43 do sexo feminino e 43 do sexo masculino.

A Rua Frei Henrique Coimbra esta dividida em duas partes, a primeira parte desta rua possui 11 famílias, com 44 pessoas, casos de hipertensão arterial representou apenas um caso, diabetes também apresentou um caso, associadamente diabetes e hipertensão arterial teve apenas um relato. O numero de crianças nesta rua foram nove do sexo feminino e sete do sexo masculino. A segunda parte desta mesma rua apresentou dois casos de hipertensão arterial, nenhum caso de diabetes ou hipertensão associada com diabetes. A quantidade de crianças representou quatro meninas e 10 meninos. Somando 30 indivíduos em toda rua.

Na Rua Jonaldo Bonfim possui 65 famílias, casos de hipertensão arterial no sexo feminino, tivemos 4 casos, com media de 67 anos. No sexo masculino apresentou 4 casos porem com a media de idade um pouco menor com 57 anos, casos de hipertensão associado com diabetes foram 5 casos, 3 casos no sexo feminino e 2 casos no sexo masculino, representando uma media de 65 anos e 72 anos respectivamente. O total de crianças desta rua ficou em 65 indivíduos, sendo 34 meninas e 31 meninos. Surgiu alguns casos de epilepsia.

A importância da saúde da criança e adolescentes nos dias atuais implica no atendimento diferenciado por parte do profissional de saúde, este profissional necessita realizar constantes estudos atualizando-se, dentro de uma visão humanística.

Com a intenção de um melhor entendimento quanto os direitos dos jovens e adolescentes, cito alguns incisos que constam em lei:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Outra política que chamou atenção foi o tratamento de pessoas acometidas de tuberculose. A atuação do Programa Nacional de Controle da Tuberculose compreende estratégias inovadoras que visam ampliar e fortalecer a estratégia DOTS (Directly Observed

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