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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  6/10/2013  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  745 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo auxiliar na compreensão e contextualização dos conhecimentos teóricos nas disciplinas do 1º Semestre por meio da leitura e o entendimento do texto “ Ordem Imprudente”.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1.1.1 Com Base no texto e na disciplina de Introdução a Tecnologia em Segurança do trabalho responda as questões abaixo:

a) Quais ações e medidas poderiam ser adotadas para evitar a explosão?

R: Bem para evitar a explosão, podemos começar com treinamento para o manuseio do explosivo.

Depois pessoal habilitado para a devida função com conhecimento no manuseio do clorato.

A utilização de ferramentas adequadas e apropriadas para a operação.

A utilização de pessoal não treinado e leigo a função foi um dos fatores primordiais para o acidente ter as consequências desastrosas que teve.

A medida correta de prevenção seria a contratação de uma empresa especializada em trabalhos com explosivos.

Não a utilização de pessoal sem conhecimentos técnicos, sem os devidos equipamentos necessários para desenvolverem as atividades necessárias com total segurança.

Pois o que vemos no texto foi uma falta de profissionalismo e de conhecimento dos perigos a função a ser executada.

A empresa de inicio adotaria a NR04, pois nota-se claramente a falta de pessoal especializado em segurança do trabalho.

b) Com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, quais normas poderiam ser aplicadas para evitar a explosão? De que forma o Tecnólogo poderia aplicar as referidas normas?

R: II- Para evitar a referenda explosão poderíamos adotar a de inicio a NR 19, com publicação portaria GM n°3.214. de 08 de junho de 1978.

Que condiz no seu anexo assim:

19.2.4 No manuseio de explosivos, é proibido:

a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;

b) fumar ou praticar atos de produzir fogo ou centelha;

c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;

d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.

Também devemos aplicar neste caso os anexos da nr9, com publicação portaria GM n°3.214, de 08 junhos 1978.

Que condiz no seu anexo assim:

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores

Como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando á preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se as etapas previstas nas alíneas “a” e “f” do subitem 9.3.1.

9.3.1 O programa de Prevenção de Riscos Ambientais devera incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) estabelecimento prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registros e divulgação dos dados.

Com estes instrumentos de conhecimento o tecnólogo entra com uma ação de orientação

Para evitar acidentes deste tipo.

O tecnólogo poderia entrar com ação de fiscalização para ver se estava sendo adotados os procedimentos de segurança necessários para

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