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Trabalho De Direito

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Por:   •  18/5/2012  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  1.934 Visualizações

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O que é Direito: e o conjunto de regras obrigatórias que disciplina a convivência social e humana, estas regras obrigatórias são chamadas de normas jurídicas.

Conceito de Empresa: Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A empresa nada mais e senão a atividade desenvolvida pelo empresário, sujeito de direito.

Empresa: é a atividade desenvolvida pelo empresário

Empresário: Juridicamente é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Ramos de Direito: Publico: regula predominantemente os interesses da sociedade sendo que o estado participa como titular do direito, nesta área estão o direito constitucional, administrativo, penal e tributário. Privado: regula os interesses e conflitos entre os particulares e nesta área está o direito civil, o direito do consumidor, o direito comercial e empresarial.

Sociedade Limitada: e aquela que a responsabilidade dos sócios e relação às dividas contraídas pela empresa os bens dos sócios não serão utilizados para pagamentos das mesmas dividas.

Sociedade Simples - sociedades não empresárias. Tem por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística. São sociedades não sujeitas à falência, com ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Pode se revestir das formas das sociedades empresárias (ex: sociedade simples limitada); Características: 1 alteração de qualquer cláusula essencial do contrato social depende de aprovação unânime dos sócios; 2 cessão de quota social depende do consentimento dos demais sócios; 3 o sócio designado administrador do contrato social só pode ser destituído por ordem judicial, havendo justa causa ; 4 pode constituir-se de conformidade com os diversos tipos jurídicos das sociedades empresárias (LTDA, nome coletivo, etc.), não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

Sociedade Anônima - também conhecida como sociedade por ações. Esse tipo de sociedade tem o capital social dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas (proprietários das ações) é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Direito Empresarial: direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade de negociar do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica.

Nome Empresarial: Considera-se a firma ou denominação adotada, para o exercício de empresa. Equipara-se, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações

Distinção entre empresa e empresário: Enquanto a sociedade é o sujeito de direito, a empresa é objeto de direito, ou seja, a empresa, ao contrario da sociedade, não tem personalidade jurídica, não é pessoa jurídica. A empresa é a atividade explorada pela sociedade, e o empresário é a própria sociedade e não as pessoas que a constituem daí a denominação sociedade empresária.

Espécie de empresários: Comerciais devera se organizar para a aquisição de mercadorias para sua posterior venda com a realização de lucros. Industrial, alem de praticar atos de interposição de troca comprando e vendendo bens, faz o agregando a estes bens determinada qualidade. Prestador de serviços, por sua vez exerce atividade da qual não resulta um determinado produto tangível, como ocorre com a indústria. Agropecuária é aquele que se utiliza da terra, retirando dela destinados ao consumo. Podemos também dividi-las em empresas publicas: é aquela que muito embora se trate de pessoa jurídica de direito privado, cujo capital esteja exclusivamente depositado nas mãos do estado. Privada é aquela empresa que esta nas mãos dos particulares. E mista e quando temos uma empresa em que o capital privado e o publico se unem para a consecução de um objetivo empresarial em comum.

Empresário ou comerciante: podemos dizer que todo comerciante será um empresário, empresário que tem como objetivo de trabalho atos de interposição de troca de mercadorias.

Qualificação do empresário: Sistema Frances, Sistema suíço, Sistema Alemão, Antigo Sistema espanhol.

Estabelecimento comercial: e a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial também chamada de fundo de comercio (materiais ou imateriais)

Integração do capital social: Existe possibilidade do capital social alterar-se. O aumento será por deliberação dos sócios, aumentado o capital ou aumentando o numero de sócios. 1 se depois de integralizar houver perdas irreparáveis. 2 se forem considerado excessivo para a realização do objetivo social.

Constituição da sociedade: O contrato

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