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A Ordem de Serviço Geral

Por:   •  1/4/2022  •  Resenha  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  68 Visualizações

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ORDEM DE SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Normas Básicas de Segurança

RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

NOME FANTASIA: xxxxxxxxxxxxxxxxxx

RAMO DE ATIVIDADE: xxxxxxxxxxxxx

UNIDADE: 01

  • Identificação do Empregado

Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Função:

Posto de trabalho:

Data de Entrada:

Data da Saída:

Considerando o interesse da empresa na redução de Acidentes do Trabalho, bem como cumprir o estabelecido no Artigo 157, item II da CLT, e NR 01, itens 1.7, “a”, “b” subitens I, II, III, IV, V, VI, item “c” subitens I,II,III,IV e item “d”.

NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA DE OBSERVANCIA OBRIGATÓRIA:

1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do       trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

2. É obrigatório o uso do EPI – Equipamento de Proteção Individual;

3. Se vista corretamente para seu trabalho, utilizando seu uniforme;

4. Usar os EPI`s fornecidos para a finalidade que se destina, bem como, cuidar da higiene, guarda e conservação dos mesmos e em caso de dúvida consultar a Segurança do Trabalho;

5. Avisar o encarregado ou a Segurança do Trabalho quando da perda ou extravio do EPI e em caso de ser danificado de forma acidental para investigação e reposição;

6. A fiscalização do uso dos EPI´s compete ao chefe imediato que constatando sua não utilização comunicará a Segurança do Trabalho para orientação ao empregado;

8. Não correr no local de trabalho, não cometer atos inseguros, brincadeiras e exibicionismo;

9. Somente pessoas habilitadas podem operar máquinas, ferramentas e equipamentos;

10. Havendo qualquer tipo de risco de acidentes, comunicar imediatamente ao superior ou à Segurança do Trabalho;

12. Proibido fazer reparos em máquinas e equipamentos em movimento;

13. Zelar pelos materiais, equipamentos e ferramentas fornecidos pela empresa;

14. Não deixar qualquer tipo de material que possa cair de altura em cima de pessoas ou máquinas;

15. Usar ferramentas apropriadas para cada atividade, não improvisar;

16. Não transitar ou permanecer embaixo de cargas suspensas e raios de ação de máquinas;

17. Não ligar ou desligar chaves elétricas sem autorização. A não ser em caso de emergências;

18. Proibido realizar atividades para as quais não esteja capacitado, habilitado e autorizado pela empresa;

19. Qualquer início de nova atividade exija a presença da Segurança do Trabalho para elaborar a análise preliminar de risco e propor as medidas de controle;

20. Manter a área de trabalho e áreas de vivências sempre limpas e cuidar bem da higiene pessoal;

21. Obedecer às placas de sinalização;

22. Nos trabalhos a serem executados em locais com altura superior a 2 (dois) metros, é obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista com talabarte;

23. Não subir ou descer de veículos em movimento;

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