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A Revisão Legislação e Segurança NR

Por:   •  6/1/2022  •  Resenha  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  75 Visualizações

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NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

• Como proteger a máquina para que meu colaborador não sofra acidente

• Não deve ter possiblidade burla do sistema de segurança

• Máquinas de esteiras (isoladas com grades proteção fixas ou móveis: permite manutenção)

12.5.7 As máquinas e equipamentos com proteção móveis devem:

a) Operar somente quando as proteções estiverem fechadas;

b) Paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação;

c) Garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar início as funções perigosas;

VIDA ÚTIL MÁQUINA: não gerar problemas, funcionar devidamente sem tantas manutenções, funcionar com qualidade

As máquinas devem ser equipadas com 1 ou mais dispositivos de parada de emergência, onde evitem perigo latentes. Esses dispositivos devem ser utilizados como dispositivos de partida ou acionamento.

“A sinalização de segurança é obrigatória pois evita acidentes e utiliza: cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos, sonoros, entre outros”  devem ficar destacada na máquina, qual distância da máquina ou equipamento, qual epi e questões biológicas. SER DE FÁCIL COMPREENSÃO

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ATIVIDADES INSALUBRES: aquelas que são realizadas acima do limite de tolerância.

LIMITE DE TOLERÂNCIA: concentração de intensidade máxima ou mínima, com relação a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano a saúde do trabalhador durante sua vida laboral

VALORES PAGOS CONFORME GRAU DE EXPOSIÇÃO

40 % GRAU MÁXIMO

20% GRAU MÉDIO

10 % GRAU MÍNIMO

A PARTIR DO MOMENTO QUE O RISCO FOI ELIMINADO, VOCÊ NÃO RECEBE + INSALUBRIDADE.

14 ANEXOS

N1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

N2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO

N3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA EXPOSIÇÃO AO CALOR (Não se aplica ao sol)

N4 – REVOGADA

N5 – RADIAÇÕES IONIZANTES

N6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (Ar comprimido e submersos)

N7 – RADIAÇÕES NÃO-ONIZANTES

N8 – VIBRAÇÕES

N9 – FRIO

N10 – UMIDADE

N11 – AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E ISPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

N12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINEIRAIS (NEBLINA, NEVOA, FUMOS, FUMAÇA E FIBRAS)

N13 – AGENTES QUÍMICOS

N13 A – BENZENO

N1 AGENTES BIOLÓGICOS

RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE: ruído que não seja de impacto. Deve ser medido em dB com instrumento de nível de pressão sonora, operado no circuito de compensação A e circuito de resposta lenta (SLOW)

RUÍDO DE IMPACTO: apresenta picos de energia acústica de duração < 1 segundo e intervalos superiores > 1 seg

NR 16 – ATIVIDADES PERIGOSAS

Critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.

EM CIMA DO SALÁRIO BASE

O que é Periculosidade? Todas aquelas que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis, explosivos, radiação ionizante ou energia elétrica em condições de risco acentuado.

 Agente de periculosidade é o

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