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ANÁLISE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº65, DE 2012

Por:   •  29/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  317 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE MARINGÁ PR 

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EAD EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA 

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

ANGÉLICA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Nº MATRICULA: 201803143177

ANÁLISE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº65, DE 2012

MARINGÁ

2018

ANÁLISE DA PEC 65

O significativo ritmo em que consumimos gera uma preocupação com o esgotamento das reservas naturais, que consequentemente colocam nossa existência em risco, visto que devemos delimitar o que é crescimento econômico consciente em busca de desenvolvimento sustentável, para que possamos preservar o meio ambiente identificando o como mais importante e sempre considerando seus limites. (REVISTA A&C 2003).

Ter um controle em relação a defesa ambiental e um ponto muito discutido, visto que dependemos e temos direito a um meio ambiente equilibrado conforme artigo 225, caput, da Magna Carta de 1988, um direito posto em risco pela proposta de emenda à constituição nº65, de 2012 que acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição.

Art. 225 (...) § 7° A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (BRASIL, 2012).

E justifica-se:

Por isso, a proposta que ora apresentamos assegura que uma obra uma vez iniciada, após a concessão da licença ambiental e demais exigências legais, não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos, supervenientes à situação que existia quando elaborados e publicados os estudos a que se refere a Carta Magna. (BRASIL, 2012).

A aprovação da PEC 65/2012 desconsidera os riscos a população, já que a necessidade do processo de licenciamento ambiental é medir a gravidade dos impactos gerados pelas obras. (MPF, 2016, p.20). Não havendo respaldo fatídico ou jurídico na proposta de emenda à constituição nº65/2012 fragilizando e até eliminando o padrão de proteção ambiental. (MPF, 2016.)

REFERÊNCIAS

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 65, de 2012. Brasília, DF, 2012.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Nota Técnica – A PEC 65/2012 e as Cláusulas Pétreas. Brasília: Grupo de Trabalho Intercameral, 2016.

HOFMANN, Rose Mirian. Gargalos do Licenciamento Ambiental Federal no Brasil. Brasília: Consultoria Legislativa, 2015.

A&C REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO & CONSTITUCIONAL. – Ano 3, n. 11, (jan. /mar. 2003)- . – Belo Horizonte: Fórum, 2003.

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