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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

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Por:   •  31/10/2013  •  Relatório de pesquisa  •  5.921 Palavras (24 Páginas)  •  338 Visualizações

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SUMÁRIO

• 1 – INTRODUÇÃO..............................................................................6

• 2 – PEC – DAS DOMESTICAS...........................................................7

• 3 – CONTRATO DE TRABALHO SOB REGIME DA PEC...............14

• 4 – CASA DE REPOUSO..................................................................18

• 5 – CONCLUSÃO..............................................................................21

• 6 – REFERENCIA..............................................................................28

1- INTRODUÇÃO

A produção textual apresentada neste trabalho, irá falar sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, iremos abortar a questão do aumento das demissões e também sobre os números de demissões na nossa região Rio de Janeiro/Brasil, também iremos falar sobre as clinicas de repouso que tiveram interferência com essa nova emenda a Constituição.

2- PEC – DAS DOMESTICAS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, já estando mostrando seu reflexo na vida dos envolvidos, mesmo sem todas as normas regulamentadas, a emenda que foi aprovada recentemente vem mudando muita coisa em relação aos empregados e empregadores.

O que já foi regulamentado com essa nova emenda foi à jornada de trabalho semanal de 44 horas (que pode ser compensada com folgas referentes às horas extras), pagamento de 50% no valor de horas extras (sem ultrapassar duas horas diárias), adicional noturno, possibilidade de o empregador definir o prazo de um mês corrido ou dois períodos de 15 dias para as férias anuais.

O que já estava em vigor antes da aprovação da lei, o direito ao salário mínimo (que não pode ser reduzido), direito ao 13° salário, direito à licença maternidade (que é de uma semana para os empregados do sexo masculino que forem pais).

Contudo, são mais numerosos os trechos da PEC que ainda dependem de regulamentação do Congresso: a concessão de auxílio-creche, o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o adicional noturno são os principais.

De fato podemos analisar e que o custo dos funcionários para o empregador aumentou muito, e que manter um empregado doméstico hoje, pode elevar despesas com empregados em até 40 por cento. E além dos gastos elevados a falta de clareza dessa nova legislação para empregado e empregador ainda é bem grande.

Contudo com base na pesquisa realizada com próprios empregados domésticos da cidade de Teresópolis/RJ, essa nova emenda ainda não impactou muito a nossa região. Em conversa com Empregadora Doméstica Zenilda Gomes de Moraes, a mesma relatou que teve aumento com custo da sua empregada, mas que o impacto foi apenas financeiro, pois demitir o empregado não é o que ela tem como objetivo hoje.

Em também olhando pelo lado do empregado, conversei com duas domésticas , Luciana e Sirleia , que relataram que de fato hoje o que é mais comum nesse aspecto doméstico na cidade são as famosas diaristas, e essas não são possuem carteira assinada.

Com PEC o contrato de trabalho do empregado doméstico mudou, e hoje é da seguinte forma, denominada Empregada, estabelecem entre si o presente Contrato

Individual de trabalhos como prestadora de serviços domésticos.

A Empregada trabalhará para o Empregador na função de empregada Doméstica mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do Empregador, no horário de 08h às 16h, com intervalo de uma hora.

O local de trabalho será a residência do Empregador, podendo haver prestação de serviços, eventualmente, em outros locais, como supermercados, padaria, etc.

O local de trabalho será a residência do Empregador, podendo haver prestação de serviços, eventualmente, em outros locais, como supermercados, padaria, etc. Terá contrato de experiência, e o prazo deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias.

Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o empregador o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos, causados pelo mesmo. Permanecendo a Empregada a serviço do Empregador após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.

E estando conforme com o presente contrato assinam este em duas vias na presença das testemunhas que também o firmam. Garantindo assim o cumprimento dessa nova lei.

Outro lado do reflexo da emenda PEC das domésticas é o de cuidadores de idosos que trabalham com escala de revezamento e fazem plantão a noite, o que acarreta em um custo ainda mais alto aos empregadores que na maioria das vezes são idosos e não conseguem arcar com mais estes custos, tendo então um custo ainda mais alto, pois além de ter que pagar 40 por cento se tiver que demitir o funcionário contrata se muitas das vezes mais e uma funcionaria para poder fazer esse revezamento, também é a questão de hora extra e adicional noturno que causa um aumento significativo ao empregador. Gerando assim de fato demissões de muitos cuidadores, impacto bem maior do que de empregados domésticos que trabalham em casas de família, por exemplo, pois o custo é elevado.

Além dos cuidadores de idosos que trabalham em residências temos as clinicas de repouso, que devido a esse aumento de custo de funcionário tende a crescer cada vez mais nesse ramo do mercado, porém para abrir esse tipo de negócio é necessário se enquadrar em vários quesitos, sendo eles o da PORTARIA Nº 810/89 que é especifica a esse ramo.

Segue abaixo todos as particularidades dessa Portaria para funcionamento da mesma,:

sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado

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