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O RETROCESSO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº65

Por:   •  13/9/2018  •  Monografia  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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ENGENHARIA AMBIENTAL E SANEAMENTO BÁSICO

O RETROCESSO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº65

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (NPG1576)

ALUNO: ENG. CIVIL FILIPE MARQUES DE GOUVEA (M: 201802073558)

ABRIL/2018


SUMÁRIO

O RETROCESSO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº65        3

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        4

        

        

        


O RETROCESSO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº65

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº65 foi apresentada no dia 13 de dezembro de 2012 pelo Senador Acir Gurcacz (PDT/RO) e tinha como relator “o rei da soja” Blairo Maggi (PP-MT), que absteve-se do cargo para tornar-se ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no governo do Presidente Michel Temer (MDB), trazendo a relatoria o Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Em tramitação no Senado, se aprovada, acrescentará o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal “para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental; dispõe que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”.

Na forma como está, a PEC estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. No entanto, a apresentação do EIA é apenas uma das fases dentro do licenciamento ambiental que é complexo mesmo, porque envolve, dependendo do caso, análise de muitas variáveis do futuro empreendimento ou obra que se pretende realizar (BARTHOLOMEU, 2016).

Conforme Nota Técnica da Procuradoria Geral da República, a proposta altera por completo a sistemática vigente acerca do licenciamento ambiental, em fragrante violação a Cláusulas Pétreas da Constituição, a princípios constitucionais explícitos e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

O licenciamento ambiental é um importante instrumento para a concretização da Política Nacional de Meio Ambiente instituída pela Lei 6.938/81 e se esta PEC for aprovada vai representar trinta anos de retrocesso na legislação ambiental (BARTHOLOMEU, 2016).

A meu ver, a PEC 65 retrata o meio ambiente como mera fonte de recursos, voltada para o esgotamento e exploração. Ao invés de resolver o problema da demora dos licenciamentos ambientais e suas questões atuando na melhoria dos órgãos ambientais, investindo em quadro técnico e estrutura de trabalho, o que se pretende, na verdade, é ludibriar a estrutura de proteção existente.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARTHOLOMEU, T. Revista Consultor Jurídico. PEC 65/2012 é o retrocesso de 30 anos na legislação ambiental, 2016. Disponivel em: . Acesso em: 27 abr. 2018.

HEIL, D. M. Empório do Direito. PEC DO RETROCESSO – INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC N. 65/2012 (LICENCIAMENTO AMBIENTAL), 2016. Disponivel em: . Acesso em: 27 abr. 2018.

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