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ATPS ADM DE PESSOAL

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Por:   •  14/6/2014  •  3.142 Palavras (13 Páginas)  •  309 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 2

2 PRINCIPAIS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 3

2.1 Admissão 3

2.2 Salários, Remuneração e Adicionais 4

2.3 Jornada de Trabalho 4

2.4 Folha de Pagamento 5

2.5 FGTS, Férias e Décimo Terceiro Salário 6

2.6 Obrigações Trabalhistas 6

2.7 Rotinas de Desligamento 6

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 8

4 ANEXOS 9

4.1 Anexos 1 9

4.2 Anexos 2 17

4.3 Anexos 3 19

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27

1. INTRODUÇÃO

Em uma empresa, sendo de grande ou de pequeno porte, há um setor de grande importância. O departamento de pessoal exige varias habilidades que se resumem em admissão, ao pagamento e a demissão do funcionário, porém esse setor evoluiu de tal forma criando um processo competitivo, não se limitando somente nos afazeres como antigamente, como, cadastro admissionais, pagamentos mensais, férias, encargos homologação dentre outros.

Nesse sentido o setor vem buscando melhorias para organização, como, contratação de funcionários inteiramente capacitados pra exerce a função de orientar os corretos comprimentos das leis do trabalhador contidos da CLT e nas convenções sindicais impedindo assim futuras reclamações trabalhistas, como também a buscar de centro de resultados e não somente de custos.

Projetar um setor departamento de pessoal que visa valorizar os esforços e os resultados de seus colaboradores, como um plano de carreira é uma forma do funcionário se sentir valorizado tendo por consequência a motivação para buscar uma colocação melhor na empresa, fornecendo ganhos significativos para ambas às partes.

2. PRINCIPAIS ATIVIDADADES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

2.1 Admissão

Em uma organização sempre vai haver a necessidades de admitir.

Ao admitir o empregado, o empregador deve atentar para os seguintes procedimentos:

Documentos Necessários:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

- Certidão de Casamento e de Nascimento: concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

- Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado.

- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

Após recebida a documentação, o empregador deverá:

- Solicitar o exame médico Admissional (exames periódicos a cada ano para colaborador expostos a riscos que possam desencadear doenças)

- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

- Preencher a ficha de salário-família;

- Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar o impresso no correio adquirido lá mesmo, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;

- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;

- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas. O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

- Fornecer o Contrato de trabalho (período de experiência) por prazo indeterminado

Contrato de trabalho por experiência: esse contrato tem a finalidade de verificar se o empregado tem a aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Todo empregado em experiência deve ser registrado na empresa e ter sua carteira de trabalho anotada.O contrato de experiência será de 45 dias e poderá sofrer apenas uma única prorrogação, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.Se o contrato for de 30 dias ele será prorrogado por mais 30 dias, em uma única prorrogação ( anexo 1)

2.2 Salários, Remuneração e Adicionais.

O Salario é uma contraprestação que é paga diretamente para o empregador, ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal, diariamente, ou por horas e é fundamental na relação do empregado e empregador, lembrando que a remuneração pode se definida como o somatório de todos os benefícios fornecidos pela empresa, sendo que o salario é uma espécie da remuneração.

Para alguns profissionais existem salario diferenciados, como médicos, químicos, advogados, dentre outros, é importante ter o conhecimento que dentro de uma remuneração incorporam adicionais, como gratificações, insalubridades, periculosidade quando necessário, sendo assim o departamento de pessoal à responsabilidade de emitir um pró-labore par cada colaborador, com os devidos proventos e descontos, descritos do holerite separadamente, para que o funcionário tenha consciência do que esta recebendo e do que esta sendo descontado.

2.3 Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é as

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